
O contribuinte de hoje sofre agruras que espantam as pessoas mais acostumadas com os desmandos dos órgãos públicos e seus representantes e demais servidores. Porque digo isso?? Ocorre que no dia 12/03/2026 atendo um servidor dos correios entregando-me uma notificação da Prefeitura Municipal de Campo-MS, comunicado: cidade limpa e saúde em dia, sob alegação ou melhor constando como irregularidade: FAIXA DE PERMEABILIZAÇÃO NÃO CAPINADA. Situação essa totalmente equivocada e de um constrangimento sem medida, pois tenho provas de que tal faixa que possui um gramado estava regular, diferente da área pública em frente a mesma faixa e de propriedade do município que se encontra há meses sem roçada, com lixo e entulho de toda ordem, além de servir de descanso, higiene e eliminação de fezes e urina dos sem tentos e demais passantes.
Estamos vivendo tempos que somos aviltados a todo tempo por quem deveria zelar pelo morador e contribuinte da capital, mas ao contrário senso, estamos a mercê dos desmandos das autoridades como acima relatado, pois a quem podemos reclamar de tais procedimentos indevidos, e quem pode autuar a Prefeitura de Campo Grande para promover a roçada da área pública, promover o tapa buracos, organizar as vias de transito compatíveis com o movimento e deslocamento dos veículos, o atendimento de longa espera na “Casa do Cidadão”, etc, com a palavra o D. Ministério Público, Senhores vereadores, que tanto prejuízo causam a nossa Capital, aos transeuntes com seus veículos, aos pedestres na dificuldade de atravessarem as vias e logradouros, deixando nossa capital com aspectos de abandono.
Como consta no comunicado que SUAS RESPONSABILIDADE como proprietário previstas no Código de Polícia Administrativo Municipal do Municípiode Campo Grande, Lei Municipal n.2909/92, discorre sobre a limpeza de terrenos, que deve estar limpo, capinado e drenado, uma vez que em não assim o sendo são criadouros de AedesAegypti, transmissores de Denque, zika e Chikingunya, sem nos esquecermos dos demais insetos, como baratas, escorpião, ratos, cobras etc, questiona-se se a lei só vale ao proprietário pessoas física e ou jurídicas?? E não vale e ou não se aplica a ente público municipal, estadual e federal???
No item 2 do comunicado discorre sobre calçadas em bom estado, situação que novamente questiona-se, uma vez que a maioria dos terrenos públicos, em especial do município, além de não estarem roçados, não estarem murados, encontram-se sem calçamento para o passeio público seguro dos pedestres, pois com isso não permitem o direito de ir e vir de todos.
E no item 3 do comunicado discorre sobre manter a faixa de permeabilização (calçada drenante) gramados, limpa e capinada, o que dizer dos uma vez que a maioria dos terrenos públicos, em especial do município, além de não estarem roçados, não estarem murados, encontram-se sem calçamento para o passeio público seguro dos pedestres, portanto, questiona-se novamente, a Lei é só para o CONTRIBUINTE??