
O procedimento se aplica a situações em que a pessoa exerce posse prolongada, contínua e sem oposição, comportando-se como proprietária ao longo do tempo.
Morar há anos em um imóvel sem escritura ainda é uma realidade comum no Brasil. Muitas pessoas vivem na propriedade, pagam impostos e fazem melhorias, mas continuam sem o registro formal que comprova a titularidade.
O que muita gente não sabe é que, em determinadas situações, a regularização pode ser feita diretamente no cartório, sem a necessidade de processo judicial. A legislação brasileira prevê procedimentos extrajudiciais que permitem reconhecer ou transferir a propriedade quando os requisitos legais são cumpridos.
Entre os principais caminhos estão a usucapião extrajudicial e a adjudicação compulsória extrajudicial, mecanismos previstos na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) e regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Usucapião extrajudicial: quando a posse vira propriedade
A usucapião extrajudicial está prevista no artigo 216-A da Lei de Registros Públicos e permite que o reconhecimento da propriedade seja feito no Cartório de Registro de Imóveis, desde que não exista disputa sobre o imóvel.
O procedimento se aplica a situações em que a pessoa exerce posse prolongada, contínua e sem oposição, comportando-se como proprietária ao longo do tempo.
Para iniciar o pedido, geralmente é necessário apresentar:
-Comprovação de posse mansa, pacífica e contínua;
-Demonstração de que a pessoa exerce a posse como dona;
-Cumprimento do prazo legal da modalidade de usucapião;
-Inexistência de oposição de terceiros;
-Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado;
-Ata notarial lavrada em cartório relatando a situação da posse.
-Se os requisitos estiverem preenchidos e não houver impugnação, o cartório pode registrar o imóvel no nome do possuidor.
Adjudicação compulsória extrajudicial
Outra situação comum ocorre quando alguém comprou um imóvel, pagou integralmente, mas não conseguiu formalizar a transferência porque o vendedor desapareceu, faleceu ou se recusou a assinar a escritura.
Nesse caso, a legislação passou a permitir a adjudicação compulsória extrajudicial (procedimento que permite transferir a propriedade de um imóvel ao comprador quando ele já pagou, mas o vendedor não faz a escritura), prevista no artigo 216-B da Lei de Registros Públicos.
O procedimento exige documentos que comprovem:
-Contrato de compra e venda ou promessa de compra;
-Quitação do valor do imóvel;
-Obrigação do vendedor de transferir a propriedade;
-Ausência ou recusa do vendedor em assinar a escritura.
-Se a documentação estiver correta, o cartório pode reconhecer a propriedade e registrar o imóvel no nome do comprador.
Registro garante segurança jurídica
No Brasil, o contrato não transfere automaticamente a propriedade de um imóvel. A transferência ocorre apenas com o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Por isso, a regularização é fundamental para garantir segurança jurídica, facilitar vendas futuras, permitir financiamentos e proteger o patrimônio da família.
Com informações do Portal 6