No desespero para arrecadar, prefeita tenta confundir população, mas é barrada pela Justiça

A tentativa da prefeita Adriane Lopes de reduzir o alcance da decisão judicial sobre o IPTU 2026 entra para a história como uma das manobras mais ardilosas já vistas na administração municipal. Em vez de cumprir a liminar de forma clara e transparente, a gestão optou por reinterpretar o que estava escrito com todas as letras, criando uma cortina de fumaça que só interessava a quem queria manter a arrecadação a qualquer custo.

A decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, foi inequívoca ao determinar que a prefeitura deve rever todos os carnês cujo valor ultrapasse a recomposição inflacionária de 5,32%. Não há brecha hermenêutica, não há vírgula escondida, não há espaço para malabarismo administrativo. A ordem é objetiva e vale para todos os imóveis com aumento acima da inflação.

Ainda assim, a prefeitura anunciou que apenas cerca de 15 mil imóveis seriam alcançados pela liminar, algo em torno de 3% dos contribuintes. A estratégia foi simples e perigosa, criar confusão, espalhar dúvida e pressionar o cidadão com o fantasma da perda do desconto de 10% caso o pagamento não fosse feito até hoje, 12 de fevereiro, data limite.

A reação da OAB/MS foi imediata e firme. Sob a liderança do presidente Bitto Pereira, a entidade deixou claro que não existe distinção entre terrenos e prédios na decisão judicial. Basta ler o que foi decidido para compreender que qualquer imóvel com aumento superior a 5,32% está protegido pela liminar.

O próprio magistrado reforçou a clareza do comando judicial ao afirmar que não há nos autos demonstração mínima da tese sustentada pelo município. Ao registrar que deve prevalecer a decisão que alcança todos os imóveis cujos valores ultrapassem a inflação, o Judiciário desmentiu Adriane Lopes e restabeleceu a verdade jurídica.

O que se viu foi um embate entre a tentativa de driblar a ordem judicial e a atuação firme das instituições. Enquanto a prefeitura insistia em restringir o alcance da liminar, o Judiciário reafirmava que a suspensão do pagamento do IPTU vale para qualquer imóvel com aumento acima da inflação, seja casa, apartamento, prédio comercial ou terreno.

A OAB cumpriu seu papel institucional com coragem e responsabilidade. Não se intimidou diante da máquina administrativa e levou ao Judiciário a defesa direta do contribuinte. A ação coletiva proposta pela entidade não foi um gesto simbólico, mas uma resposta concreta a um aumento ilegal e abusivo.

O Judiciário, por sua vez, mostrou independência e compromisso com a legalidade. Ao impor condições rigorosas para o atendimento da população e exigir ampla divulgação da decisão, deixou claro que transparência não é favor, é obrigação.

A tentativa de transformar uma decisão clara em terreno nebuloso revela uma escolha política que merece reprovação contundente. Em vez de orientar a população com objetividade, a gestão apostou na confusão para tentar arrecadar, colocando o cidadão diante de um cenário de incerteza deliberada.

Em meio a tudo isso, o que se impõe é a firmeza das instituições que não se curvaram. A OAB atuou com coragem e responsabilidade, o Judiciário reafirmou com clareza o limite de 5,32% e devolveu ao contribuinte a segurança jurídica que lhe pertence.

Compartilhe
Notícias Relacionadas
© 2024 O Consumidor News
Desenvolvido por André Garcia - www.conffi.com.br