
Na ação, Adriane citou dois vídeos, que o TopMídia News mostra a mansão, que teve apenas um acréscimo de R$ 94 no IPTU – o valor deste ano é de R$ 12.341,23, contra R$ 12.247,12 no ano passado.
“Contudo, aparentemente, as acessões e benfeitorias realizadas no imóvel encontram-se averbadas, conforme demonstram os documentos de f. 84-85 e demais documentos de f. 56-76.De fato, neste juízo perfunctório, as construções que constam de referidos documentos estão compatíveis com a imagem mostrada no vídeo, ou seja, é possível que o primeiro vídeo contenha informação inverídica: de que parte área construída do imóvel não se encontra averbada junto ao Município”, ponderou o juiz.
No vídeo, o jornalista Vinícius Squinelo, questiona porque Adriane não incorporou a área da praça, que totaliza 588 metros quadrados, à da mansão, com 1.013 m². A estratégia foi pagar tributo separado, o que pode significar manobra para pagar menos imposto.

Sendo assim, o conteúdo da primeira publicação evidencia uma possível intenção em macular a imagem da autora, com conteúdo aparentemente inverídico, de forma que é provável seu direito à exclusão da reportagem”, analisou o magistrado. Ele determinou a retirada por risco de contar algo inverídico.
“Já no segundo vídeo os requeridos informam que um outro imóvel adquirido pela autora, que era uma praça pública, não se encontra registrado no TSE, o que é objeto de ação de improbidade no TJMS e que pessoa do relacionamento da prefeita, Sérgio Mendes, pai da concunhada da autora, foi preso por corrupção”, descreveu o magistrado.
“Com isso, a autora alega que as afirmações são falsas porque, juntamente com seu marido, adquiriu regularmente o imóvel após procedimento de desafetação, o qual se encontra na declaração de imposto de renda dele, bem como que a pessoa de Sérgio Mendes, embora pai de sua concunhada, é pessoa que viu apenas duas vezes nos últimos trinta anos, não sendo de sua confiança”, pontou sobre a alegação de Adriane.
“Contudo, neste segundo vídeo, aparentemente não há informações inverídicas, pois a autora não apresentou demonstrativo de que o referido imóvel objeto de desafetação tenha sido registrado no TSE e nem de que não seja objeto de ação de improbidade administrativa”, alegou.
“Com relação à pessoa de Sérgio Mendes, no vídeo consta que seria pessoa de confiança da prefeita e, embora a autora alegue que não seja, não há qualquer elemento de prova neste sentido. Além disso, por ser pai de sua concunhada (Thelma Fernandes Mendes Nogueira Lopes, chefe da Casa Civil), é provável que seja pessoa de seu relacionamento, de forma que, por ora, não há motivo para determinar sua retirada”, rebateu, sobre o ex-prefeito de Sete Quedas, condenado a nove anos de prisão por corrupção.
“Assim, com relação ao segundo vídeo, a proibição de veiculação a matéria representaria uma violação à livre manifestação de pensamento e um embaraço à plena liberdade de informação jornalística. Isso porque, a limitação ao exercício da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual hierarquia é situação excepcional, de modo que a análise de eventuais abusos decorrentes do exercício desproporcional desse direito serão melhor analisados no decorrer do processo, depois de formalizado o contraditório e garantida, ainda, a ampla defesa”, disse.
A prefeita poderá apelar ao Tribunal de Justiça.