
As mensagens chegam exclusivamente pela caixa postal do Gov.br e pelo WhatsApp cadastrado, orientando a checagem do contracheque de fevereiro para redução ou zeragem do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
A Receita Federal iniciou na quarta-feira (11/02) o envio de notificações oficiais a trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil, informando sobre a isenção no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
As mensagens chegam exclusivamente pela caixa postal do Gov.br e pelo WhatsApp cadastrado, orientando a checagem do contracheque de fevereiro para redução ou zeragem do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
Fraudes comuns usam o nome da Receita ou do Gov.br para enganar cidadãos, enviando links falsos via WhatsApp ou SMS que prometem isenções, reembolsos ou verificações urgentes. O governo reforça que nunca solicita dados pessoais, senhas, pagamentos ou cliques em links externos por esses canais; acesse apenas o site oficial gov.br com login prata ou ouro para conferir mensagens autênticas.
Desde 1º de janeiro de 2026, rendas até R$ 5 mil mensais estão isentas de IR, com alíquotas progressivas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350; acima disso, segue a tabela até 27,5%.
A Lei nº 15.270/2025 também ajusta tributação para altas rendas acima de R$ 600 mil anuais (alíquota efetiva mínima de 10%) e R$ 1,2 milhão (até 10%). Todas as empresas, inclusive do Simples Nacional, devem aplicar as retenções nos salários de fevereiro e no 13º.

Dicas para evitar fraudes
Acesse diretamente: Vá ao portal Gov.br, clique em “Minha área Gov.br” e verifique a caixa postal pessoal – criada automaticamente para usuários cadastrados.
Ignore mensagens suspeitas: Sem links, anexos ou pedidos de dados; denuncie no site oficial da Receita Federal.
Consulte fontes seguras: O site da Receita oferece exemplos práticos da nova tabela e FAQ sobre lucros e dividendos – busque por “Perguntas e Respostas IRPF 2026”.
Em caso de dúvida, prefira canais oficiais como o Fale Conosco da Receita ou app Gov.br, protegendo-se contra golpes que crescem em períodos de mudanças tributárias.