
A nova proposta enviada pela prefeita Adriane Lopesà Câmara Municipal nessa semana revela uma mudança profunda e perigosa na lógica de proteção do patrimônio público. Sob o argumento de modernização do Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande, o Prodes, o Executivo tenta desmontar um dos principais mecanismos de garantia do interesse coletivo.
Hoje, a regra é clara e protege o Município. Todo imóvel público doado por meio do Prodes carrega cláusula de reversão, o que significa que, em caso de descumprimento das obrigações assumidas, a área retorna automaticamente ao patrimônio municipal. Mesmo quando a empresa cumpre o acordo, o imóvel permanece vinculado ao poder público, preservando o caráter estratégico da concessão.
A proposta da prefeita altera esse eixo central. Passa a permitir que empresas solicitem a retirada da cláusula de reversão após 10 anos em polos empresariais ou 20 anos fora dessas áreas, desde que comprovem o cumprimento das obrigações. Na prática, abre se a porta para que imóveis públicos deixem de ser públicos em definitivo.
Não se trata de ajuste técnico. Trata-se de uma mudança estrutural que transfere patrimônio coletivo para mãos privadas com menos garantias do que as previstas originalmente. A cláusula de reversão não era detalhe burocrático, era o freio que assegurava que o interesse público prevalecesse sobre eventuais fracassos empresariais ou descumprimentos contratuais.
Ainda mais preocupante é a possibilidade de alcançar empresas que não cumpriram integralmente o acordo original, mas que passaram por repactuação. Com a nova regra, o prazo de cumprimento das obrigações renegociadas pode ser contabilizado para retirada da cláusula. O que antes era descumprimento passa a ser oportunidade de consolidação definitiva do imóvel.
Adriane Lopes fala em segurança jurídica e estímulo a investimentos. Mas segurança jurídica para quem?Quando o poder público abre mão de um instrumento de proteção patrimonial, assume risco elevado em troca de promessa futura. O Município deixa de ter o controle sobre áreas estratégicas que poderiam, no futuro, ser redirecionadas para políticas públicas mais urgentes.
O Prodes nasceu com a finalidade de incentivar o desenvolvimento sem sacrificar o patrimônio coletivo. Ao alterar o equilíbrio original do programa, a proposta muda a natureza do incentivo. De concessão condicionada, passa a flertar com transferência definitiva de bens públicos, reduzindo a margem de proteção institucional.
A justificativa de geração de emprego e renda não pode servir como escudo automático para qualquer flexibilização. Desenvolvimento econômico não exige desproteção patrimonial. Exige planejamento, transparência e contrapartidas robustas. Quando o Município entrega definitivamente um imóvel, entrega também capacidade futura de gestão.
A pressa também chama atenção. O projeto pode entrar em vigor imediatamente após aprovação, sem período de adaptação. Uma mudança dessa magnitude mereceria amplo debate público, estudos de impacto e participação da sociedade.
A manobra é ardilosa porque se veste de discurso desenvolvimentista enquanto enfraquece salvaguardas históricas. Patrimônio público não é moeda de troca. Se a regra atual protege o Município, alterá-la exige responsabilidade redobrada. O que está em jogo não é apenas um artigo de lei, mas a própria capacidade da cidade de proteger aquilo que pertence a todos.