
Embora a Sexta-Feira Santa seja reconhecida como feriado oficial em todo o país, a quinta-feira da Semana Santa, que antecede a Paixão de Cristo, é considerada, no âmbito trabalhista, um dia útil normal. Ainda assim, muitos órgãos públicos e instituições religiosas adotam a data como ponto facultativo.
Diante disso, é comum que trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tenham dúvidas sobre a obrigatoriedade do expediente, bem como sobre o direito a pagamento adicional ou folga compensatória, por exemplo.
Segundo a especialista, órgãos públicos costumam decretar ponto facultativo na quinta-feira, o que, em regra, beneficia servidores públicos. Já no setor privado, a dispensa do expediente depende de previsão em convenção coletiva, acordo coletivo ou de uma decisão interna da empresa.
“Quando há determinação de que não haverá expediente, seja por norma coletiva ou por decisão da empresa, o trabalhador deve ser dispensado sem qualquer prejuízo salarial”, explica. Camila ressalta que também é possível que a empresa adote mecanismos de compensação, como a ampliação da jornada em outros dias ou a reposição das horas em data futura. No entanto, o desconto do dia de trabalho não é permitido.
A advogada alerta ainda que, caso o funcionário falte sem justificativa em um dia considerado útil, como é o caso da quinta-feira, ele poderá sofrer medidas disciplinares, como advertência. Dependendo do histórico, a ausência pode até contribuir para a aplicação de demissão por justa causa.
Em relação à Sexta-Feira Santa, por se tratar de feriado nacional, a regra geral é a suspensão das atividades. Contudo, o trabalho pode ser autorizado por meio de convenção ou acordo coletivo, normalmente definido por sindicatos. Nesses casos, o empregado tem direito ao pagamento em dobro ou à concessão de folga compensatória.
Já no caso de atividades consideradas essenciais, como saúde, segurança e transporte, há autorização legal para funcionamento, devido à impossibilidade de interrupção dos serviços. Na maioria das vezes, também há uma escala de revezamento. Ainda assim, os trabalhadores dessas áreas têm direito à compensação, seja financeira, seja por meio de descanso em outro dia.
Por fim, Camila Marques orienta que tanto empresas quanto trabalhadores busquem verificar as normas específicas aplicáveis à sua categoria, como convenções e acordos coletivos. Na ausência dessas regras, o diálogo entre as partes é fundamental.
“O que é previamente acordado não traz problemas. A gente tem vivido uma época de buscar reter talentos, de fazer uma gestão mais humanizada, né? Então, dá para as partes chegarem a um acordo, respeitando os limites.”