
As regras, divulgadas no Diário Oficial desta quarta-feira (03/12), já estão em vigor e determinam uma padronização das orientações que devem ser prestadas por policiais civis.
O Governo de Mato Grosso do Sul publicou uma portaria que estabelece procedimentos obrigatórios para o atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. As regras, divulgadas no Diário Oficial desta quarta-feira (03/12), já estão em vigor e determinam uma padronização das orientações que devem ser prestadas por policiais civis.
Caso as diretrizes de acolhimento e encaminhamento não sejam seguidas, o servidor poderá responder administrativamente.
Acolhimento e encaminhamento à rede de apoio
A portaria determina que todas as mulheres atendidas deverão receber orientação completa sobre os serviços de apoio disponíveis, como:
Centro de Referência de Atendimento à Mulher
Centros de Referência de Assistência Social (CRAS)
Atendimento psicossocial, jurídico e de saúde
Esses serviços devem ser oferecidos mesmo que a vítima ainda não tenha registrado boletim de ocorrência ou solicitado medida protetiva.
Informações sobre boletim de ocorrência e medidas protetivas
Sobre o registro de boletim de ocorrência e a MPU (Medida Protetiva de Urgência), policiais deverão informar:
-A possibilidade de registrar boletim de ocorrência criminal sempre que houver indícios de crime
-O direito de solicitar medida protetiva autônoma, independentemente do tipo de violência, da existência de inquérito policial ou de boletim de ocorrência.
-A solicitação pode ser feita presencialmente nas delegacias ou pelo site sistemas.tjms.jus.br/medidaProtetiva.
Em Campo Grande, pedidos presenciais serão encaminhados à DEAM (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher). No interior, a tramitação será feita pelas DAMs (Delegacias de Atendimento à Mulher) onde existirem unidades especializadas.
Nos municípios sem DAM ou DEAM, o delegado titular definirá o cartório responsável pelo procedimento. Solicitações online seguirão o fluxo do Tribunal de Justiça de MS.
Registro específico para MPUs autônomas
Quando a vítima procurar a delegacia apenas para pedir medida protetiva — sem a formalização imediata de crime — será lavrado um “boletim de ocorrência de MPU autônoma (violência doméstica)”, registro de caráter administrativo-informativo.
Se, porém, o relato da vítima indicar crime de ação pública incondicionada, o boletim criminal deverá ser registrado obrigatoriamente, com todas as providências de polícia judiciária para proteção integral.
O trâmite das MPUs será eletrônico pelo Sigo, sistema integrado da Polícia Civil com o Tribunal de Justiça.
A portaria reforça que o objetivo central é garantir atendimento humanizado, orientação padronizada e proteção mais rápida às mulheres em situação de violência.