IPVA tem desconto de 50% e pagamento em até cinco vezes

Para quem optar pelo parcelamento, as datas de vencimento foram fixadas em 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026.

O governo de Mato Grosso do Sul voltou a adotar mais uma vez uma solução eficaz para garantir o melhor resultado na regularização da principal obrigação tributária deste período: o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao exercício de 2026.

Na quarta-feira 12/11), decreto publicado no Diário Oficial estabelece condições de liquidez com 15% de desconto para o pagamento à vista e a possibilidade de parcelamento em até cinco vezes mensais e iguais. O decreto define que o pagamento em parcela única deverá ser efetuado até o 05 de janeiro de 2026, com direito ao desconto de 15%.

Para quem optar pelo parcelamento, as datas de vencimento foram fixadas em 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos. A previsão é que os boletos para pagamento à vista ou da primeira parcela, em caso de parcelamento, sejam disponibilizados aos contribuintes via Correios a partir de 04 de dezembro de 2025.

Condutores ganham condições acessíveis para atualizar o pagamento do IPVA.

Onde pagar

O imposto pode ser pago nas instituições financeiras credenciadas ou pelo Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS 19), disponível no portal da Secretaria de Fazenda (Sefaz). O pagamento também poderá ser realizado por meio da Guia Única de Arrecadação do Detran-MS, quando emitida pelo órgão. O não pagamento de qualquer parcela dentro do prazo implicará a cobrança de juros de mora e multa, conforme previsto na Lei nº 1.810, de 1997.

O parcelamento e o desconto não se aplicam aos casos de primeira tributação de veículos novos, cujos prazos de recolhimento têm regras próprias. Nenhum veículo poderá ser licenciado, transferido ou registrado sem a comprovação do pagamento do IPVA ou sem a prova de isenção ou imunidade tributária.

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