
Em Mato Grosso do Sul, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2026 terá 15% de desconto para quem pagar à vista. Se o valor pesar no bolso e você optar pelo parcelamento, pode pagar em até cinco vezes, entre janeiro e maio do ano que vem.
O Governo do Estado publicou decreto na última quarta-feira (12) com os prazos e condições para o pagamento do IPVA referente ao exercício de 2026. A decisão estabelece que o pagamento em parcela única deve ser feito até 15 de janeiro de 2026 para obter o desconto de 15%.
Já para quem preferir parcelar, o valor mínimo de cada prestação será de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para outros veículos. As datas de vencimento foram fixadas em:
A partir do dia 4 de dezembro de 2025, os boletos da primeira parcela ou pagamento à vista devem chegar por Correios aos contribuintes. Além disso, também é possível emitir a guia de pagamento pelo site da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda).
Se alguma parcela atrasar, o contribuinte deve pagar juros de mora e multa, conforme previsto em lei. Nenhum veículo pode ser licenciado, transferido ou registrado sem a comprovação do pagamento do IPVA, ou sem prova de isenção. O veículo também fica bloqueado para alterações de propriedade ou posse.
O parcelamento e o desconto não se aplicam aos casos de primeira tributação de veículos novos, cujos prazos de recolhimento seguem regras próprias.
Se o contribuinte discordar dos valores atribuídos na tabela abaixo, publicada no Diário Oficial, poderá apresentar impugnação no prazo de 20 dias, contados a partir da ciência da notificação do lançamento.
O procedimento deverá ser feito de forma eletrônica, pelo portal e-Fazenda, no módulo e-SAP, opção “IPVA – impugnação do lançamento”.