
A marcação deverá ser feita exclusivamente pelo Portal de Serviços do Detran-MS, na plataforma Meu Detran, onde o usuário escolhe a unidade, o serviço, a data e o horário disponíveis.
Até lá, nesta semana, os usuários ainda podem procurar as unidades sem marcar horário, o que faz deste o último período de funcionamento nesse formato.
Segundo portaria publicada no Diário Oficial desta terça-feira (10/02), o objetivo da mudança é organizar melhor o fluxo de usuários, evitar filas, reduzir o tempo de espera e adequar a capacidade de atendimento de cada agência à demanda diária.
Com o agendamento, o Detran-MS pretende garantir previsibilidade no atendimento e maior controle operacional, além de oferecer mais comodidade à população.
A partir de terça-feira, o agendamento será obrigatório para praticamente todos os serviços presenciais, como procedimentos de veículos, habilitação e demais atendimentos nas agências da Capital.
A marcação deverá ser feita exclusivamente pelo Portal de Serviços do Detran-MS, na plataforma Meu Detran, onde o usuário escolhe a unidade, o serviço, a data e o horário disponíveis.
A única exceção são casos de urgência administrativa, que poderão ser atendidos sem agendamento, desde que a situação seja devidamente comprovada e autorizada pela chefia da agência, e não comprometa o fluxo normal de atendimentos.
Nestas situações, o atendimento será analisado individualmente.

Marcações de agendamento apenas por aplicativo
O usuário deverá comparecer na data e horário marcados, levando toda a documentação exigida para o serviço solicitado.
Se não puder ir, será necessário fazer um novo agendamento conforme a disponibilidade do sistema.
As agências terão de seguir rigorosamente os horários definidos na agenda eletrônica, organizando o fluxo interno para garantir o atendimento dentro do período previsto e respeitar a capacidade diária.
A portaria também determina que as unidades instalem sinalização visível informando sobre a necessidade de agendamento, o endereço eletrônico para acesso ao sistema e os canais oficiais para esclarecimento de dúvidas.
Outro ponto importante é que, para fins de prazos legais previstos no Código de Trânsito Brasileiro, será considerada como data de atendimento aquela em que o usuário fizer o agendamento no sistema, e não o dia em que ele for atendido presencialmente, desde que a marcação ocorra dentro do prazo legal.
Se, durante o atendimento, for identificada a necessidade de complementar ou corrigir documentos, o usuário poderá retornar à mesma agência em até dois dias úteis sem precisar realizar novo agendamento, desde que o retorno seja apenas para resolver a pendência indicada e respeite a capacidade de atendimento da unidade.
A portaria é assinada pelo diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Espíndola Trindade Júnior.