TRE livra Lídio de explicar mansão milionária

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul conseguiu transformar uma mansão avaliada em R$ 1,16 milhão em detalhe irrelevante. Ao extinguir sem julgamento do mérito a ação contra Lídio Lopes, o tribunal evitou enfrentar a pergunta que realmente interessa ao eleitor. Como um candidato declara patrimônio de R$ 562,3 mil e deixa de informar um imóvel milionário associado ao casal sem que isso mereça uma apuração profunda?

A decisão relatada pelo desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva considerou que a ação não apresentou elementos suficientemente individualizados para caracterizar abuso de poder. O problema é que a omissão patrimonial não desaparece porque outros pontos da petição teriam sido formulados de maneira genérica. Uma mansão de mais de R$ 1 milhão não é uma dúvida abstrata, muito menos uma insignificância contábil.

Segundo o entendimento adotado, ainda que a declaração estivesse incorreta, seria necessário demonstrar que o imóvel ou os recursos relacionados a ele foram utilizados na campanha. Essa conclusão reduz perigosamente a transparência eleitoral a uma questão de financiamento. Declarar bens não serve apenas para revelar o que foi empregado na disputa, mas para permitir que a sociedade conheça a evolução patrimonial de quem pretende exercer o poder.

A obrigação de informar o patrimônio existe justamente para impedir que riqueza, interesses econômicos e possíveis incompatibilidades permaneçam escondidos atrás de declarações incompletas. Se a omissão de um imóvel milionário não produz consequência nem investigação efetiva, a declaração apresentada à Justiça Eleitoral corre o risco de virar peça decorativa, preenchida conforme a conveniência do candidato.

É correto exigir fatos, provas e individualização das condutas em qualquer ação judicial. O que não parece razoável é usar a fragilidade de algumas alegações para sepultar todas as demais sem examinar uma discrepância patrimonial objetiva. Entre R$ 562,3 mil declarados e uma mansão avaliada em R$ 1,16 milhão existe uma diferença grande demais para ser varrida para debaixo do tapete processual.

Para o cidadão comum, qualquer divergência documental pode significar intimação, multa, cobrança e uma longa peregrinação para prestar esclarecimentos. Para um deputado estadual casado com a prefeita da Capital, a ausência de um patrimônio milionário na declaração eleitoral termina tratada como questão incapaz de sustentar sequer o exame do mérito. É difícil explicar tamanha benevolência sem alimentar a percepção de que a Justiça possui pesos diferentes conforme o nome do interessado.

A decisão também envia um sinal desastroso aos futuros candidatos. Se não houver prova de que o bem omitido financiou a campanha, esconder patrimônio pode ser um bom negócio. Essa lógica recompensa a opacidade e castiga justamente quem acredita que as declarações entregues à Justiça Eleitoral devem corresponder à realidade.

Ninguém está pedindo condenação automática de Lídio Lopes. O mínimo esperado era uma apuração séria sobre a propriedade da mansão e a razão de sua ausência na declaração. Extinguir a ação antes de enfrentar o mérito preserva o candidato, mas deixa a sociedade sem explicação.

A Justiça Eleitoral deveria ser a primeira guardiã da transparência, não a fornecedora de atalhos capazes de tornar invisível um imóvel de mais de R$ 1 milhão. No fim, a mansão continua existindo, a declaração continua menor do que o patrimônio apontado e Lídio Lopes continua escondendo sua mansão do eleitor. O TRE encerrou o processo, mas não apagou a suspeita. Apenas reforçou a impressão amarga de que, para alguns poderosos, até patrimônio milionário pode desaparecer diante da Justiça.

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