
O que levou a intervenção: Indícios de falhas graves, como frota precária, descumprimento contratual, omissão fiscalizatória, autuações acumuladas, não cumprimento do TAG/2020 e colapso exposto pela greve.
Campo Grande amarga o quarto dia consecutivo sem ônibus nesta quinta-feira (18/12), com o STTCU (Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano) acumulando R$ 520 mil em multas impostas pela Justiça do Trabalho por desobediência às ordens de retomada do serviço. As penalidades, de natureza coercitiva, somam R$ 20 mil (segunda), R$ 100 mil (terça), R$ 200 mil (quarta) e mais R$ 200 mil previstos para hoje, conforme decisões do desembargador César Palumbo Fernandes, que visa compelir o cumprimento judicial e reafirmar a autoridade do Judiciário.
Em audiência no TRT na terça (16/12), o sindicato optou por manter a paralisação, preferindo arcar com as multas a suspender o movimento por salários integrais, 13º e adiantamento atrasados. A Capital, com cerca de 116 mil usuários diários afetados, enfrenta caos na mobilidade.

Intervenção municipal decretada pela Justiça
Diante do impasse — com o Consórcio Guaicurus alegando inadimplência da Prefeitura em repasses e a gestão municipal negando dívidas —, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, decretou intervenção municipal no consórcio na quarta (17/12), em ação popular movida por Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista (Luso Queiroz) e advogado Oswaldo Meza.
Na prática, a Prefeitura nomeará um interventor com poderes para fiscalizar e gerir o contrato de concessão 330/2012, com acesso total a documentos contábeis, operacionais e administrativos.
Ele adotará medidas para garantir frota mínima, pagamento de salários e obrigações trabalhistas, visando restabelecer o serviço essencial. A decisão impõe multa diária de R$ 300 mil à Prefeitura, Agetran e Agereg se não instalarem o procedimento imediatamente, com suspensão condicionada a atos concretos e fiscalização contínua.
Razões da Justiça
Indícios de falhas graves, como frota precária, descumprimento contratual, omissão fiscalizatória, autuações acumuladas, não cumprimento do TAG/2020 e colapso exposto pela greve. Trevisan destacou que tolerar má execução viola moralidade administrativa e pode ensejar ação popular, priorizando tutela de urgência para evitar dano irreparável à população. A Prefeitura alegou inadequação da via e fiscalização regular, mas o juiz rejeitou, citando dever constitucional de serviços essenciais.
O que muda agora
O interventor assume controle direto, podendo impor soluções operacionais e financeiras, forçando negociações e potencialmente encerrando a greve ao garantir pagamentos. A decisão expõe fragilidades crônicas do sistema, investigadas pela CPI da Câmara e TC-MS.
O consórcio reagiu surpreso, afirmando não ter sido notificado formalmente e que tomará medidas judiciais cabíveis, reiterando compromisso com transparência e diálogo. A paralisação persiste, agravando prejuízos estimados em R$ 10 milhões/dia ao comércio.