
Os proprietários que escolherem pagar o tributo em cota única com 15% de desconto, terão até 5 de janeiro de 2026 para quitar o valor.
O Governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta quarta-feira (12/11) o decreto que estabelece as regras para o pagamento do IPVA 2026 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O texto, disponível no Diário Oficial do Estado, confirma desconto de 15% para pagamento à vista e define o cronograma de vencimentos para quem optar pelo parcelamento.
Os proprietários que escolherem pagar o tributo em cota única terão até 5 de janeiro de 2026 para quitar o valor com o desconto.
Já quem preferir parcelar o imposto poderá dividir o montante em cinco parcelas mensais, sem abatimento, com vencimentos nas seguintes datas:
1ª parcela: 30 de janeiro
2ª parcela: 27 de fevereiro
3ª parcela: 31 de março
4ª parcela: 30 de abril
5ª parcela: 29 de maio
De acordo com o decreto, o valor mínimo de cada parcela será de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos. O atraso no pagamento de qualquer parcela resultará em juros e multa.
O benefício do desconto e a opção de parcelamento não se aplicam aos casos de primeira tributação do veículo, como em situações de matrícula, inscrição, registro, alienação ou transferência para outro estado. Nessas situações, o imposto deverá ser pago integralmente e à vista antes da conclusão do procedimento.
O decreto também traz a tabela de valores venais que serve de base para o cálculo do imposto dos veículos usados em 2026.
Contestação de valores
O contribuinte que discordar do valor lançado no IPVA poderá apresentar impugnação no prazo de até 20 dias a partir da notificação. O pedido deve ser feito no portal e-Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS), acessando o módulo “e-SAP – Solicitação de Abertura de Protocolo” e, em seguida, o serviço “IPVA – impugnação do lançamento”.
O decreto completo pode ser consultado no suplemento da edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial do Estado.