Governo de MS cria grupo de trabalho para combate ao superendividamento de servidores públicos

O Governo de Mato Grosso do Sul instituiu grupo de trabalho para estudo e apresentação de proposta de medidas para mitigação da dívida de servidores públicos dos órgãos da Administração Pública direta, e das entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo de Mato Grosso do Sul, decorrentes de consignações em folha de pagamento.

Isso deve-se sobre a averbação de consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo.

Segundo o governo, os servidores públicos estaduais se encontram em situação de crescente endividamento, tendo como uma de suas principais causas o aumento das dívidas decorrentes de crédito consignado em folha de pagamento.

Portanto, o Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

  • I – Secretário de Estado de Administração, que o coordenará;
  • II – 4 representantes da Secretaria de Estado de Administração, sendo:
  • a) 2 da Superintendência de Gestão da Folha de Pagamento;
  • b) 2 da Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
  • III – 2 representantes da Procuradoria-Geral do Estado;
  • IV – 1 representante da Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS) da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos;
  • V – 1 representante da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Ageprev);
  • VI – 1 representante da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso Do Sul (Escolagov).

Contudo, o Grupo de Trabalho poderá solicitar a assessoria técnico-científica de órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como convidar especialistas na matéria, para contribuir com suas atividades, sem direito a voto.

O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho é de 90  dias, prorrogáveis por idêntico período, por ato do Secretário de Estado de Administração, devendo haver, ao final, a apresentação de relatório para subsidiar a adoção de medidas pela autoridade competente.

O Secretário de Estado de Administração poderá deferir pedido de renovação de credenciamento de entidades consignatárias, condicionado ao juízo de conveniência e oportunidade e de viabilidade técnica.

Compartilhe
Notícias Relacionadas
© 2024 O Consumidor News
Desenvolvido por André Garcia - www.conffi.com.br