Campo Grande define novas regras para produção e venda de produtos manipulados

A legislação traz mudanças específicas para a manipulação, exposição e comercialização de produtos. (Foto: Ilustrativa, Arquivo Midiamax)

Comprar cosméticos, chás, suplementos e outros produtos manipulados em farmácias de Campo Grande passa a seguir regras mais claras. Uma nova lei, publicada no Diogrande (Diário Oficial do Município), define o que pode ser preparado, exposto e vendido nesses estabelecimentos, além de estabelecer critérios de qualidade, validade e rotulagem.

A legislação traz mudanças específicas para a manipulação, exposição e comercialização de produtos farmacêuticos magistrais exclusivos em farmácias de manipulação no município. Esses produtos são formulações personalizadas, elaboradas sob prescrição de profissionais de saúde, de acordo com as necessidades individuais de cada paciente.

O texto também fixa regras para a autorização, classificação e comercialização dos produtos, além de detalhar as responsabilidades técnicas e as exigências sanitárias que devem ser cumpridas pelas farmácias de manipulação que atuam em Campo Grande.

Conforme a nova lei, as farmácias passam a ser classificadas conforme sua natureza, em dois tipos:

  • Farmácia sem manipulação (drogaria): voltada à dispensação e ao comércio de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos em suas embalagens originais;
  • Farmácia com manipulação: autorizada a manipular fórmulas magistrais e oficinais, além de comercializar medicamentos e insumos farmacêuticos, incluindo atendimento a unidades hospitalares ou equivalentes.

Os produtos manipulados também foram classificados. Assim, são considerados como produtos farmacêuticos magistrais aqueles obtidos por meio do processo de manipulação magistral. As preparações magistrais compreendem aquelas elaboradas conforme fórmulas previstas no Formulário Nacional ou em formulários internacionais reconhecidos pela Anvisa.

Produtos autorizados para exposição e venda

A legislação autoriza as farmácias de manipulação, desde que cumpram as Boas Práticas de Manipulação e os controles de qualidade exigidos, a preparar, expor e comercializar produtos como:

  • cosméticos e produtos para embelezamento;
  • perfumes e aromatizadores de ambiente;
  • itens de higiene pessoal;
  • fitoterápicos isentos de prescrição;
  • chás;
  • suplementos alimentares;
  • florais;
  • homeopáticos;
  • preparações à base de mel, própolis e geleia real, desde que adquiridas com selo de inspeção oficial;

Regras de produção, validade e rotulagem

A lei permite que as farmácias preparem produtos para atender a uma demanda estimada de até 60 dias, desde que garantam qualidade, estabilidade e rastreabilidade. Também está autorizada a manipulação e o fracionamento de nutracêuticos, alimentos funcionais e suplementos em cápsulas oleaginosas, desde que os insumos tenham origem comprovada e laudos de qualidade do fabricante.

Os produtos manipulados devem ter prazo de validade definido com base em literatura técnica e boas práticas, além de rótulo contendo informações obrigatórias, como data de manipulação, validade, composição, posologia, identificação da farmácia, CNPJ, endereço completo e nome do farmacêutico responsável com registro no Conselho Regional de Farmácia.

Venda on-line e fiscalização

A norma também autoriza a comercialização on-line, por sites e redes sociais, desses produtos, desde que a farmácia possua estabelecimento físico e licença sanitária com autorização expressa para as atividades e categorias de produtos comercializados.

O farmacêutico responsável técnico, assim como seus assistentes e substitutos, responde pela qualidade dos produtos e pela manutenção dos registros e manuais de boas práticas. Ainda conforme a lei, o descumprimento pode resultar em penalidades administrativas.

Compartilhe
Notícias Relacionadas
© 2024 O Consumidor News
Desenvolvido por André Garcia - www.conffi.com.br