
A Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) publicou portaria nesta segunda-feira (10) para estabelecer o procedimento de emissão de autorizações necessárias aos serviços executados pelo Detran-MS, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro e em normas estaduais.
A medida define que veículos destinados ao transporte rodoviário intermunicipal de passageiros deverão obter autorização da Agems para registro, licenciamento e emplacamento de característica comercial.
De acordo com a portaria assinada pelo diretor-presidente Carlos Alberto de Assis, o operador de transporte precisa estar devidamente cadastrado na Agência e o veículo deve integrar sua frota regular, além de possuir Certificado de Vistoria Veicular válido. O descumprimento de qualquer um desses requisitos resultará no indeferimento do pedido.
O requerimento de autorização deverá ser feito por meio de formulário disponível no site da AGEMS e encaminhado por e-mail ao endereço [[email protected]](mailto:[email protected]), com antecedência mínima de dez dias úteis antes do prazo para realização dos serviços junto ao Detran-MS.
Cumpridos todos os critérios, a autorização será expedida em até cinco dias úteis a partir do envio do requerimento.