O Consumidor 448
Como Adriane Lopes teve a coragem de nomear um agressor de mulheres para um cargo de confiança, mesmo com uma medida protetiva em vigor contra ele? Será que a prefeita desconhece a lei municipal que proíbe justamente a nomeação de quem comete violência contra a mulher? Ou quem sabe é necessário apresentar uma certidão negativa para que a prefeita entenda que nomeações como esses nunca deveriam ter acontecido? Qual é o critério de seleção utilizado, se até mesmo a proteção das mulheres é claramente ignorada em sua gestão? Não há desculpas para premiar agressores com cargos públicos, muito menos quando a lei é clara e não há espaço para omissão diante de tamanha gravidade.