
Nelsinho Trad: atendendo servidores e fortalecendo o empreendedorismo. (Foto: Valdemir Barreto/Agência Senado).
Por 12 votos a 1, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou o Projeto de Lei nº 2.332/2022, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), autorizando os servidores públicos federais a atuarem com enquadramento de Microempreendedores Individuais (MEI).
Se aprovada em plenário, a medida beneficiará cerca de 15.300 trabalhadores da categoria que moram em Mato Grosso do Sul, incluídos os funcionários da ativa, aposentados, pensionistas e outros vínculos com a administração federal.
O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ no dia 1º deste mês e agora aguarda o prazo regimental de cinco dias úteis para a interposição de recursos (para votação em Plenário). Caso não haja recursos, a proposta segue direto para análise da Câmara dos Deputados. A medida altera a Lei nº 8.112/1990 para permitir atividades econômicas de baixo risco, desde que não haja conflito com o cargo.
Direitos e deveres
“Trata-se de um direito líquido e certo, com regras que definem também deveres e limites. No plano, é uma medida que visa à melhoria das condições de vida dos trabalhadores”, exultou o senador pessedista. Segundo Nelsinho, o texto do projeto também exige que sejam respeitadas as regras sobre conflito de interesses e dedicação exclusiva. Assim, a autorização não seria aplicada de forma irrestrita.
A autorização não se estende aos servidores ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança, que são submetidos a regime de dedicação integral. As empresas constituídas ficam impedidas de participar de licitações ou contratos com o órgão ou entidade pública ao qual estejam vinculados.
A atuação como MEI não desobriga o servidor público de cumprir todas as suas obrigações funcionais, como jornada de trabalho e dever de dedicação.
O parecer favorável foi oferecido pelo senador Irajá Abreu (PSD-GO). No relatório, ele afirmou que a medida pode estimular o empreendedorismo e ampliar a oferta de bens e serviços no mercado, sem provocar um aumento de despesas públicas.