
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul decidiu reescrever as regras que disciplinam o pagamento de gratificações aos seus servidores. A Resolução nº 24 de 2026 atualiza normas que estavam em vigor desde 2012, redefine critérios para adicionais e impõe novos limites para benefícios que, ao longo dos anos, alimentaram o debate sobre os chamados penduricalhos no serviço público. A pergunta inevitável é se a mudança representa um verdadeiro freio aos excessos ou apenas uma reorganização das mesmas vantagens sob nova roupagem?
Inevitavelmente, cresce a cobrança da sociedade por mais transparência e racionalidade nos gastos públicos. Nos últimos meses, o tema dos benefícios remuneratórios ganhou dimensão nacional após decisões do Conselho Nacional de Justiça para revisar pagamentos considerados irregulares em tribunais de todo o país. O ambiente institucional mudou e qualquer vantagem adicional passou a ser observada com muito mais rigor.
A nova regulamentação promove alterações em praticamente todas as modalidades de gratificação. Foram redefinidos os critérios para pagamento de insalubridade, periculosidade, penosidade, horas extras, diligências, encargos especiais e vantagens destinadas a ocupantes de cargos em comissão. Em tese, a resolução estabelece parâmetros mais claros e busca uniformizar procedimentos internos.
O problema é que transparência não se resume à existência de regras. Uma norma pode ser detalhada e, ainda assim, permitir interpretações amplas que acabam resultando em pagamentos elevados. O verdadeiro teste da resolução não será a redação publicada no Diário Oficial, mas a forma como cada dispositivo será aplicado na prática.
Entre os pontos que mais chamam atenção está a gratificação por encargos especiais. O benefício poderá chegar a até 50% do vencimento básico ou da remuneração do servidor, conforme a natureza da atividade desempenhada em comissões, grupos de trabalho e outras funções consideradas especiais. Presidentes dessas comissões ainda poderão receber adicional específico. Embora existam limites previstos, permanece aberta a discussão sobre quais critérios objetivos serão utilizados para definir quem recebe e em que percentual.
Outro aspecto que merece acompanhamento é a regulamentação das horas extraordinárias. O novo modelo prevê controle mais detalhado e validação pela chefia imediata antes do pagamento. A mudança pode representar um avanço, desde que haja fiscalização efetiva e divulgação transparente dos valores pagos. Sem controle externo e publicidade, qualquer sistema corre o risco de se transformar em mera formalidade burocrática.
As gratificações de diligência, insalubridade, periculosidade e penosidade também permanecem no sistema remuneratório. Todas possuem justificativas legais quando efetivamente vinculadas ao exercício de atividades específicas. O desafio está em impedir que benefícios criados para situações excepcionais acabem sendo incorporados como complementação permanente da remuneração.
A resolução revoga dispositivos da regulamentação anterior e afirma buscar adequação às necessidades atuais da administração. Isso é positivo. No entanto, a sociedade espera mais do que reorganização normativa. Espera mecanismos capazes de impedir distorções, evitar subjetividade e assegurar que cada vantagem paga corresponda a uma atividade efetivamente desempenhada.
O Ministério Público exerce papel central na fiscalização do uso do dinheiro público e na defesa da moralidade administrativa. Justamente por isso, precisa ser o primeiro a demonstrar rigor absoluto com a própria folha de pagamento. A legitimidade para cobrar transparência dos demais órgãos passa, necessariamente, pelo exemplo dado dentro de casa.
A nova resolução abre uma oportunidade para o MPMS mostrar que está disposto a virar essa página. Mas a resposta definitiva não está no texto publicado. Ela aparecerá nos próximos contracheques, nos relatórios de transparência e na fiscalização permanente sobre a concessão dessas vantagens. Só então será possível responder se a instituição realmente colocou um ponto final nos penduricalhos ou apenas mudou a forma de administrá-los.