
Quatro anos após a morte do pescador Carlos Américo Duarte, no Rio Aquidauana, a sociedade sul-mato-grossense continua aguardando uma definição da Justiça sobre um caso que ganhou grande repercussão e que, até hoje, permanece sem julgamento pelo Tribunal do Júri. Mas, o que ainda falta para que o processo avance?
O caso ocorreu em 1º de maio de 2021, na região conhecida como Touro Morto, no Rio Aquidauana. Segundo a denúncia, Nivaldo Thiago Filho de Souza conduzia uma embarcação quando ocorreu o acidente que resultou na morte de Carlos Américo Duarte e deixou outras duas pessoas feridas. O Ministério Público sustenta que a conduta caracteriza homicídio doloso e duas tentativas de homicídio.
Após a instrução do processo, a juíza Kelly Gaspar Dutra, da Vara Criminal de Aquidauana, pronunciou o acusado para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Em outras palavras, entendeu que existem elementos suficientes para que a sociedade, representada pelos jurados, decida sobre eventual responsabilidade criminal.
A defesa, contudo, recorreu da decisão. O principal objetivo é desclassificar a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo, hipótese em que o caso deixaria de ser julgado pelo Tribunal do Júri. Também sustenta a nulidade de um relatório elaborado pela Marinha do Brasil, alegando violação ao contraditório e ao devido processo legal.
É justamente esse recurso que ainda aguarda definição na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. O julgamento voltou a ser adiado após pedido de vista do relator, desembargador Carlos Eduardo Contar, prolongando uma discussão processual que antecede a realização do júri popular.
Naturalmente, a defesa tem pleno direito de utilizar todos os recursos previstos na legislação. Da mesma forma, cabe ao Judiciário analisar cuidadosamente cada argumento apresentado. O problema é que, para quem acompanha o caso de fora dos autos, o tempo passa sem que exista uma resposta definitiva sobre uma tragédia ocorrida há mais de quatro anos.
A morosidade acaba sendo ruim para todos, especialmente para a família da vítima que continua aguardando uma definição da Justiça. Já a sociedade observa um processo de grande repercussão caminhar lentamente, sem compreender as razões de tantos adiamentos.
O interesse público aumenta porque Nivaldo ocupava cargo de assessor na Secretaria de Governo quando ocorreu o acidente e, atualmente, exerce a função de chefe de gabinete do conselheiro Sérgio de Paula no Tribunal de Contas do Estado, cargo com remuneração superior a R$ 36 mil. Essa circunstância torna ainda mais importante que o processo tenha uma tramitação transparente e uma resposta justa do Poder Judiciário.
É importante destacar que o acusado permanece amparado pela presunção de inocência e somente poderá ser considerado culpado se houver decisão definitiva nesse sentido. A cobrança da sociedade não é por uma condenação antecipada, mas por um julgamento que permita ao processo seguir seu curso normal, com respeito às garantias constitucionais de todas as partes.
O que a população espera é simples. Que o Tribunal decida o recurso, seja para manter a realização do júri popular ou para acolher os argumentos da defesa. O que não parece razoável é que um caso de tamanha repercussão permaneça indefinidamente na fase recursal. Justiça eficiente não é aquela que decide às pressas, mas também não pode ser aquela que demora tanto para decidir que faz a própria sociedade esquecer a gravidade do caso e perder a confiança na resposta do Estado. A reportagem completa sobre esse caso, com detalhes inéditos, bastidores e uma análise aprofundada de toda a tramitação processual, será publicada pelo Jornal O Consumidor na edição impressa deste domingo.