
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), por meio da 25ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande, avançou com investigação contra a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) para apurar a recusa do órgão em receber recursos de multas de trânsito em segunda instância administrativa por meios digitais, como site ou e-mail.
A denúncia teve início na Ouvidoria do MPMS em janeiro de 2025. O processo foi arquivado pela 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, que não identificou dano ao erário. O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), contudo, analisou recurso do denunciante em abril de 2025 e determinou o envio do caso para a Promotoria de Defesa do Consumidor.
Segundo o CSMP, a limitação de acesso aos meios digitais possui potencial para configurar violação a direitos difusos ou coletivos nas relações de consumo.
A apuração tramitou como Notícia de Fato, evoluiu para Procedimento Preparatório e passou à fase de Inquérito Civil.
De acordo com o documento, a exigência de que os condutores apresentem defesas de forma presencial ou via Correios contraria a Lei Federal nº 14.129/2021 (Lei de Governo Digital) e a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Ambas as leis determinam a utilização de sistemas online para a prestação de serviços públicos.
A ausência de canais eletrônicos afeta os proprietários de veículos autuados em Campo Grande que precisam recorrer de penalidades no Cetran/MS (Conselho Estadual de Trânsito).
A obrigatoriedade do protocolo físico exige o deslocamento presencial até a agência ou o pagamento de tarifas postais, fatores que geram custos adicionais e exigem tempo, além de impor barreiras técnicas para o cumprimento dos prazos legais de defesa.
Segundo os autos, a Agetran respondeu aos questionamentos preliminares do MPMS. O órgão de trânsito declarou que não pratica ilegalidade e justificou a manutenção do processo físico sob o argumento de que o Cetran/MS não disponibiliza sistema eletrônico para os recursos em segunda instância.
A Agetran informou ainda que utiliza sistemas fornecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Cetran e Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A 25ª Promotoria de Justiça expediu novos ofícios para a Agetran e para o Cetran/MS solicitando informações sobre os fundamentos normativos que amparam a exigência de protocolo físico.
O Ministério Público também questionou os órgãos sobre a existência de um cronograma para a adequação dos sistemas à Lei de Governo Digital, com o objetivo de viabilizar o recebimento de recursos e petições por meio eletrônico.