Agência muda regras para atualização das tarifas de gás natural em MS

A Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) publicou uma portaria nesta terça-feira (10) sobre o mecanismo de atualização e recuperação das variações do preço do gás natural e do transporte nas tarifas dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado.

A medida estabelece ajustes nas regras que orientam o cálculo e o repasse de custos relacionados ao fornecimento e transporte do gás natural nas tarifas cobradas dos usuários.

Segundo a Agems, as alterações se referem exclusivamente ao mecanismo de atualização e repasse da parcela do gás, do transporte e de eventuais custos de suprimento e logística. A portaria não altera o processo de revisão tarifária, que trata da análise da margem de distribuição do serviço.

Entre as mudanças, a norma atualiza definições utilizadas no cálculo tarifário, como encargos adicionais de transporte, penalidades, preço do gás e parcela de recuperação.

Além disso, detalha conceitos operacionais, como quantidade diária contratada, quantidade diária programada e quantidade diária retirada de gás.

A portaria estabelece ainda novos parâmetros para a chamada parcela de recuperação, que corresponde ao saldo da conta gráfica utilizado para compensar diferenças entre custos e receitas relacionadas ao gás e ao transporte. Esse valor será dividido pelo volume de gás projetado para consumo em períodos futuros.

De acordo com a norma, para os segmentos residencial, comercial e de cogeração, o cálculo considera projeções de consumo para os 12 meses seguintes. Já para o segmento industrial e demais usuários, o período considerado é de seis meses.

Contudo, a atualização também determina que os documentos de cobrança de gás e transporte pagos pela concessionária sejam apurados mensalmente e separados por segmento de usuários. Esses valores devem ser registrados na conta gráfica, mecanismo utilizado para acompanhar os custos do serviço.

Outro ponto da portaria estabelece que o preço de venda do gás repassado nas tarifas deve ser aplicado de forma igual a todos os usuários, com exceção daqueles que possuem contratos específicos ou que fazem parte do mercado livre.

As mudanças buscam garantir transparência, previsibilidade e estabilidade nas tarifas, além de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do serviço de distribuição de gás no Estado.

Portanto, a portaria também considera a possibilidade de entrada de novos supridores no mercado local, com o objetivo de incentivar a eficiência e a adequada alocação de recursos no setor.

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