O CPF é uma identidade financeira. Com ele, pessoas mal-intencionadas podem acessar contas, fazer compras e até abrir crédito em seu nome.
O CPF é o principal documento de identificação no Brasil. Diversas transações utilizam-no, como a abertura de contas bancárias, contratos de financiamento e até mesmo na realização de compras a prazo.
Ao expor o CPF, as pessoas se colocam em risco de serem vítimas de falsificações ou fraudes. Os criminosos podem usar essas informações para abrir contas em nome da vítima, solicitar empréstimos ou até mesmo cometer crimes financeiros. Por consequência, isso gera não apenas um grande transtorno para a vítima, mas também a necessidade de um longo processo para reverter essas situações.
É comum que as pessoas revelem seus CPFs em diversas situações do dia a dia, sem perceber os riscos envolvidos. Um dos momentos mais frequentes é ao realizar compras online, onde pedem ao consumidor fornecer o número para a emissão de notas fiscais. Outra situação recorrente é o cadastramento em plataformas de serviços, como aplicativos de transporte ou de entrega. Aqui, os usuários tendem a inserir suas informações pessoais sem validar a segurança da plataforma, o que pode expor seus dados a fraudes. Em eventos sociais ou promoções, como sorteios e concursos, também é comum que as pessoas forneçam CPF. E, na maioria das vezes, as pessoas não realizam uma análise crítica sobre o destino da informação.
Ademais, informações de CPF podem ser solicitadas em consultas a serviços de saúde, inscrições em programas governamentais ou até mesmo em escolas. Nesses casos, é fundamental que haja um controle rigoroso sobre quem tem acesso a essa informação e como ela será utilizada, minimizando assim o risco de vazamentos ou uso indevido. Portanto, é crucial que as pessoas estejam atentas ao compartilhar seu CPF e busquem sempre meios seguros para proteger sua identidade e suas informações pessoais.
Além disso, proteger o CPF contribui para a saúde financeira pessoal. Com a crescente digitalização dos serviços, as informações se tornam vulneráveis a ataques cibernéticos. Por isso, é fundamental adotar medidas de segurança, como o uso de senhas fortes, a verificação de conexões seguras e a conscientização sobre golpes e fraudes virtuais.
É imprescindível que as pessoas fiquem atentas ao compartilhamento de seus dados. Sempre que for necessário fornecer o CPF, é importante questionar a razão pela qual ele precisa ser fornecido e como será utilizado. Sempre que possível, utilize alternativas, como a apresentação de documentos que não expõem tanto a identidade e que, de alguma forma, cumprem o mesmo papel.
Por fim, a educação financeira e digital da população também desempenha um papel crucial na proteção do CPF. Através de campanhas de conscientização e informações acessíveis, é possível disseminar melhores práticas e cuidados relacionados ao uso e compartilhamento desse dado tão importante. O envolvimento dessas questões na formação educacional e na conscientização pública pode ser uma forma efetiva de fortalecer a segurança individual e coletiva.
A Receita Federal, com o intuito de aumentar a segurança digital e proteger os dados dos cidadãos, lançou a ferramenta Proteção do CPF. Essa nova funcionalidade oferece aos usuários, de maneira intuitiva, a oportunidade de impedir que seu CPF seja incluído de forma não autorizada no quadro societário de empresas e outras sociedades. Para utilizar, basta acessar o site https://permissao.negocios.redesim.gov.br/consultar.
Esta funcionalidade é gratuita e abrange a proteção do CPF em todo o Brasil. Ela é válida para todos os órgãos registradores, como Juntas Comerciais, Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas e a OAB, e se aplica a todos os tipos jurídicos, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI) e o Inova Simples. Com o CPF protegido, caso o cidadão queira participar de algum CNPJ, poderá reverter o impedimento de forma simples, acessando a mesma ferramenta e alterando sua situação.
Com essas novas medidas, ficará mais difícil para golpistas manterem chaves Pix associadas a nomes diferentes dos registrados na Receita Federal. Para garantir que os participantes do Pix cumpram as novas normas, o Banco Central (BC) monitorará periodicamente o comportamento dos participantes e poderá aplicar penalidades às instituições que apresentarem falhas nesse processo.
Além disso, o BC está criando uma segunda linha de defesa, atuando ativamente para detectar chaves Pix que tenham nomes distintos dos registrados na Receita, assegurando que os participantes removam ou ajustem essas chaves. Essa iniciativa reforça o compromisso da instituição com a proteção dos consumidores, permitindo que os usuários mantenham suas informações mais atualizadas e, consequentemente, minimizando os riscos de golpes relacionados a transferências financeiras.
Em 6 de março, o Banco Central anunciou alterações no Regulamento do Pix, estabelecendo que as instituições financeiras e de pagamento devem garantir que os nomes das pessoas e empresas vinculados às chaves Pix correspondam aos registrados no CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal.
O BC proibiu a alteração de informações vinculadas a chaves aleatórias e a reivindicação de posse de chaves do tipo e-mail. Pessoas e empresas que utilizam chaves aleatórias e desejam modificar alguma informação associada a essa chave não poderão fazê-lo. A partir de agora, será necessário excluir a chave aleatória existente e criar uma nova, com as novas informações.
Da mesma forma, não será mais possível reivindicar a posse de um e-mail. As chaves do tipo e-mail não poderão mais trocar de proprietário. Somente as chaves vinculadas a números de celular continuarão permitindo essa funcionalidade, a fim de que números de celular pré-pago, que podem mudar de proprietário, também possam fazê-lo quando registrados como chaves Pix.
Por fim, o BC autorizou a devolução de qualquer valor em dispositivos de acesso não cadastrados. A restrição que limitava a iniciação de transações Pix em dispositivos não cadastrados a um valor máximo de R$ 200, implementada em novembro de 2024, impedia que transações de devolução de boa-fé, iniciadas pelo próprio recebedor, fossem realizadas a partir de dispositivos não cadastrados.