O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a cobrança de dívida prescrita (geralmente com mais de 5 anos) é ilegal.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a cobrança de dívida prescrita (geralmente com mais de 5 anos) é ilegal, seja ela 

judicial ou extrajudicial (ligações, SMS, e-mails). A prescrição impede o credor de exigir o pagamento, tornando a cobrança abusiva e passível de indenização por danos morais. 

Pontos principais do entendimento do STJ:

  • Proibição de Cobrança: A cobrança extrajudicial (fora da justiça) de dívida prescrita é ilegal, conforme decisões da 3ª e 4ª Turmas do STJ.
  • Plataformas de Negociação: Apesar da proibição de cobrança, o STJ entendeu (agosto de 2024) que a dívida prescrita pode constar em plataformas de negociação, como o Serasa Limpa Nome, pois isso não configura negativação, mas sim facilitação de acordo voluntário.
  • Efeito da Prescrição: A prescrição não extingue o débito em si, mas retira a pretensão de cobrá-lo (o direito de exigir o cumprimento).
  • Pagamento Voluntário: O devedor não é obrigado a pagar, mas se pagar voluntariamente uma dívida prescrita, não pode pedir o dinheiro de volta, pois a dívida continua existindo como obrigação natural. 

Em resumo, a dívida prescrita não pode ser cobrada ativamente (através de cobranças insistentes ou judiciais), mas pode ficar disponível para acordo. 

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