Vinte anos após a Lei Maria da Penha, desafio ainda é impedir que homens matem mulheres

Mesmo após duas décadas de vigência da principal lei de combate à violência doméstica no Brasil, Mato Grosso do Sul ainda registra casos diários de agressão contra mulheres. Somente em 2026, o Estado contabiliza 21 feminicídios. Embora o arcabouço legal tenha sido ampliado ao longo dos últimos anos, os números mostram que o desafio deixou de ser a criação de novas leis e passou a ser a garantia da efetividade das normas já existentes.

O tiro que entrou para a história

Em 1983, a farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes teve a vida transformada para sempre. Enquanto dormia, foi atingida por um tiro nas costas disparado pelo então marido, Marco Antonio Heredia Viveros. O ataque a deixou paraplégica. Meses depois, ao retornar do hospital, sofreu uma nova tentativa de assassinato: foi mantida em cárcere privado e o agressor tentou eletrocutá-la durante o banho. Anos mais tarde, crimes como esses passariam a ser reconhecidos pela legislação brasileira como tentativas de feminicídio.

O caso se arrastou por quase duas décadas na Justiça brasileira. Mesmo condenado, o agressor permaneceu em liberdade por anos, devido à sucessão de recursos judiciais. A demora levou o Brasil a ser condenado, em 2001, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), que responsabilizou o Estado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica.

A repercussão internacional impulsionou a criação da Lei nº 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006 e conhecida como Lei Maria da Penha. Considerada um marco no enfrentamento à violência contra a mulher, a legislação passou a prever mecanismos específicos de proteção às vítimas, como as medidas protetivas de urgência, além de reconhecer diferentes formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Vinte anos depois, a lei é considerada um marco no enfrentamento à violência de gênero. No entanto, os indicadores mostram que a realidade ainda está distante da proteção integral prevista na legislação.

Para a subsecretária de Estado de Políticas Públicas para as Mulheres, Manuela Nicodemos Bailosa, a maior conquista da legislação foi justamente transformar a violência doméstica em uma política de Estado.

A partir da Lei Maria da Penha, foi possível estruturar uma rede especializada de atendimento, formada por delegacias, varas judiciais, núcleos da Defensoria Pública e do Ministério Público, Crams (Centros de Referência de Atendimento à Mulher), além de serviços como o Ceamca e as Salas Lilás.

“A grande conquista da Lei Maria da Penha foi inserir a violência contra as mulheres na agenda institucional dos três Poderes e das administrações municipais, estaduais e federais”, afirma.

Violência cotidiana

Em Mato Grosso do Sul, a violência doméstica faz parte da rotina de milhares de mulheres. Dados do Monitor da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), mostram que, somente em 2026, até o início de agosto, já foram registradas 12.438 vítimas de violência doméstica no Estado.

O número representa pouco mais da metade do total contabilizado em 2025, quando 22.307 mulheres foram vítimas de violência — o maior registro da série histórica iniciada em 2016.

Desde então, os casos permanecem em patamar elevado. Foram 18.893 vítimas em 2016; 19.921 em 2017; 19.855 em 2019; 20.122 em 2022; e 21.219 em 2024.

Proteção cresce, mas não impede novos ataques

Principal instrumento previsto pela Lei Maria da Penha para afastar o agressor e proteger a vítima, as medidas protetivas de urgência também registram crescimento em MS. No ano passado, 2025, Mato Grosso do Sul recebeu 18.187 pedidos de medidas protetivas, o maior número da série histórica.

Em 2026, até agosto, já foram 11.808 solicitações, das quais 11.133 foram concedidas. Outras 1.220 medidas precisaram ser prorrogadas, indicando que muitas mulheres continuam expostas ao risco mesmo após a primeira decisão judicial.

O monitor também aponta o aumento das ações de fiscalização dessas medidas. Em 2025, foram realizadas 22.962 fiscalizações preventivas, recorde histórico. Neste ano, já são 16.464 ações.

Segundo Manuela, o fortalecimento dessa rede também ocorreu por meio da criação de programas permanentes de prevenção. Entre eles, está o Programa Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que capacita lideranças comunitárias e desenvolve ações nos mais de 340 grêmios estudantis da rede estadual para discutir igualdade de gênero e prevenção da violência.

Mesmo com a fiscalização, os descumprimentos continuam frequentes. O Estado registrou 3.719 ações reativas por descumprimento de medidas protetivas em 2025. Em 2026, esse número já chega a 1.985.

O perigo mora em casa

Os dados mostram que a residência continua sendo o principal cenário das agressões no Estado. Desde o início da série histórica, foram registradas 157.988 ocorrências em residências, número superior aos 30.398 casos em vias públicas.

A maioria dos processos também está relacionada diretamente à Lei Maria da Penha. O monitor contabiliza 184.933 ações criminais enquadradas na legislação, enquanto outras classes processuais aparecem em números maiores, como os casos envolvendo a Lei Henry Borel e a proteção da pessoa idosa.

Em mais de 41 mil ocorrências, o agressor era o cônjuge da vítima. Outros 22.694 casos envolveram companheiros ou conviventes. Pais, filhos, namorados e irmãos também aparecem entre os principais autores das agressões.

Quem são as vítimas

Embora nenhuma mulher esteja imune à violência doméstica, existe um perfil predominante entre as vítimas. Em MS, a maior parte dos registros envolve mulheres entre 30 e 59 anos, faixa etária que concentra a maioria absoluta dos casos. Em seguida, aparecem mulheres de 18 a 29 anos. Crianças, adolescentes e idosas representam uma parcela menor das ocorrências.

O levantamento mostra ainda um recorte racial importante. Desde 2016, 110.861 vítimas se declararam pardas; 55.815, brancas; 9.029, pretas; 2.806, indígenas; e 473, amarelas.

Ou seja, embora a violência doméstica atinja mulheres de diferentes perfis, os dados reforçam a necessidade de políticas públicas que considerem as desigualdades sociais e raciais presentes.

Crime anunciado

Apesar da ampliação dos mecanismos de proteção, a subsecretária afirma que o principal desafio deixou de ser jurídico e passou a ser cultural.

“O machismo estrutural continua organizando a violência contra as mulheres. Hoje, temos leis importantes, mas também vemos a disseminação da misoginia e do discurso de ódio contra mulheres e meninas, inclusive no ambiente digital.”

A expressão mais grave da violência contra a mulher continua sendo o feminicídio. Em Mato Grosso do Sul, 21 mulheres foram assassinadas em razão do gênero em 2026, até o início de agosto.

Embora o número seja inferior aos 39 casos registrados em todo o ano de 2025, especialistas alertam que a estatística ainda preocupa, já que o ano está em andamento e muitos desses crimes são precedidos por um histórico de violência doméstica, ameaças e agressões.

De 2016 a 2026, já são 375 vítimas em todo o Estado. O perfil das vítimas revela que a violência letal atinge principalmente mulheres adultas, entre 30 e 59 anos, faixa etária predominante também nos registros de violência doméstica.

Ilustração. (Giovana Gabrielle, Midiamax)

No recorte racial, 171 eram pardas, 85 brancas, 9 pretas e 4 indígenas. Em 96 casos, a informação sobre raça ou cor não foi informada.

O vínculo entre autor e vítima reforça que o feminicídio ocorre, na maioria das vezes, dentro do ambiente familiar ou em relações de intimidade. Em 2026, 78 vítimas tinham como autor do crime o cônjuge. Outros 23 casos envolveram conviventes; e sete, namorados.

Para Manuela, muitos feminicídios poderiam ser evitados se a violência deixasse de ser tratada como um problema privado.

“Muitas mulheres ainda são julgadas quando decidem terminar um relacionamento. Familiares deixam de apoiá-las, vizinhos preferem não denunciar e muitos ainda tratam a violência como um problema do casal. Hoje, uma mulher que sonha em ser livre e reconstruir sua vida afetiva ainda pode colocá-la em risco de morte.”

A série histórica mostra que o número de feminicídios oscila ao longo dos anos, mas, desde 2016, um ano após a criação da lei do feminicídio, o Estado registra uma média de 30 casos a cada ano.

Novas leis para novos desafios

Ao longo dos últimos 20 anos, a Lei Maria da Penha foi fortalecida por alterações legislativas que ampliaram a proteção às mulheres e endureceram o combate à violência de gênero. Entre elas, estão a criminalização da violência psicológica, o aumento das punições para o descumprimento de medidas protetivas e, mais recentemente, a Lei nº 15.123/2025, que tipificou a violência psicológica praticada por meio de inteligência artificial e conteúdos manipulados.

Outra discussão em andamento no Congresso Nacional busca criminalizar a misoginia, entendida como a promoção do ódio, da discriminação e da violência contra mulheres. A proposta surge em um cenário de crescimento de ataques e da disseminação de conteúdos misóginos nas redes sociais e em comunidades digitais.

Para a subsecretária, a evolução da legislação acompanha as transformações da própria violência. Embora leis como a Maria da Penha, a do Feminicídio e outras normas tenham fortalecido a proteção às vítimas, o machismo estrutural segue se reorganizando e encontrando novas formas de atuação.

“Hoje temos mecanismos legais importantes, mas também vemos a misoginia e o discurso de ódio contra mulheres e meninas se organizarem no ambiente digital. A violência muda de forma, e as políticas públicas e a legislação precisam acompanhar essa realidade”, afirma.

Para a subsecretária, no entanto, nenhuma mudança legislativa será suficiente sem uma transformação cultural. Ela defende a ampliação da rede de enfrentamento para áreas como saúde, educação, assistência social, habitação, saúde indígena e extensão rural, além do envolvimento permanente de escolas, universidades, empresas, igrejas, movimentos sociais e associações comunitárias.

“A responsabilidade de proteger a vida das mulheres não é apenas uma tarefa do governo. É uma responsabilidade de toda a sociedade”, conclui.

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