
A decisão, assinada pelo desembargador Vilson Bertelli, mantém a obrigação de execução das obras no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 1 milhão.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido da Prefeitura de Campo Grande para suspender a decisão que determina a reconstrução e restauração de vias públicas na região da Chácara dos Poderes. A decisão, assinada pelo desembargador Vilson Bertelli, mantém a obrigação de execução das obras no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 1 milhão.

Segundo o magistrado, todos os recursos possíveis por parte do município foram esgotados em 25 de agosto de 2023, enquanto a ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) tramita desde 2012, cobrando solução para problemas ambientais e estruturais nas vias da região.
Entre as medidas determinadas pela Justiça está a contenção imediata do carreamento de sedimentos para o Córrego Pedregulho, atualmente assoreado. A decisão também impõe a execução de obras de contenção para direcionar o escoamento das águas pluviais, com o objetivo de evitar novos processos de erosão e o agravamento do assoreamento do córrego.
Além disso, a Prefeitura deverá realizar a retirada de todo o entulho da Estrada SE 01 e de outras vias das Chácaras dos Poderes, bem como providenciar a desobstrução das caixas de contenção localizadas nas vias transversais SE 01, NE 01, NE 02 e NE 03.
Outra exigência judicial é a elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prada), com medidas mitigatórias para conter danos ambientais já existentes, como erosões e impactos causados pelas enxurradas. O município também terá que apresentar um estudo sobre as microbacias que influenciam a região, incluindo os córregos Desbarrancado, Taquaral Bosque, Coqueiro e Pedregulho, além de seus afluentes.
A Justiça ainda determinou que a coleta regular de lixo seja estendida para a área, a fim de evitar o descarte irregular de resíduos nos cursos d’água.
Em sua defesa, a Prefeitura de Campo Grande alegou que vem adotando medidas para cumprir as determinações e questionou o valor da multa. No entanto, o desembargador entendeu que a existência de ações em andamento não retira a validade das decisões já tomadas e, por isso, recebeu o recurso apenas em efeito devolutivo, mantendo a obrigação de cumprimento imediato da sentença.