‘É preciso penas rígidas’, diz Nelsinho sobre corte de visitas íntimas para estupradores

O senador Nelsinho Trad (PSD) diz ser favorável ao Projeto de Lei que aumenta penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. Também haverá punição maior para os crimes relacionados à pedofilia no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (6) e será enviada ao Senado.

“Certamente serei favorável! Inconcebível não endurecer as penalidades nessas situações. Tanto a vítima quanto toda família ao seu redor são condenadas a um sofrimento perene e eterno”, disse o senador sul-mato-grossense.

Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena, que atualmente é de 8 a 12 anos, será de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passará a ser de 14 a 32 anos.

O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.

Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos:

  • por razões da condição do sexo feminino;
  • contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos;
  • ou nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.

Segundo a delegada Ione, o movimento de aumento de penas de uma classe de crimes deve ser alinhado com as outras repressões e evitar excessos, desproporções ou incoerência na resposta penal proposta para cada conduta criminosa. “Sugere-se nova gradação de penas aos referidos crimes para garantir a proporcionalidade e a harmonia necessárias à resposta penal”, disse.

Outros crimes

No ECA, o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:

  • vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
  • disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
  • adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  • simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos;
  • aliciar, por qualquer meio de comunicação, criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Visita íntima

Na Lei de Execução Penal, o texto proíbe condenados por estupro ou estupro de vulnerável de usufruírem de visitas íntimas no presídio.

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