Compra de votos sim, cassação não

Em mais um capítulo surreal da política sul-mato-grossense, o Tribunal Regional Eleitoral deu nesta terça-feira (20) um espetáculo digno do teatro do absurdo: o relator do processo que apura a compra de votos na eleição de 2024 reconheceu que o crime ocorreu, mas votou contra a cassação da prefeita Adriane Lopes (PP) e da vice, Camilla Nascimento. Segundo ele, não há “provas robustas” de que elas soubessem de absolutamente nada. Pois é: a compra de votos existiu, só não tem culpado.

O juiz Alexandre Antunes da Silva, relator do caso, desafiou até a lógica processual mais básica. Disse que houve sim troca de dinheiro por voto, mas como Adriane e Camilla não assinaram recibo, não transferiram diretamente do próprio PIX e não fizeram selfie entregando a grana, então… absolvição. Para ele, cassar os mandatos seria “afrontar a soberania do eleitor”. O mesmo eleitor, aliás, que segundo o Ministério Público, foi cooptado à luz do dia com dinheiro vivo e transferência eletrônica.

O procurador regional eleitoral Luiz Gustavo Mantovani, por sua vez, não economizou nas provas, nem na ironia. Apresentou vídeos, PIX, depoimentos e nomes. Disse que os votos foram literalmente comprados em bairros carentes e que o esquema envolvia diretamente assessores da prefeita, incluindo Simone Vieira Bastos, lotada em seu gabinete, e Tião da Horta, que recebeu R$ 1,2 mil. “Só faltou o recibo assinado pela prefeita”, ironizou o procurador.

E não parou por aí. Mantovani questionou: se assessores de Adriane agiram por conta própria, compraram votos para quem? Para a adversária? A resposta óbvia não convenceu o relator, que preferiu recordar a cassação de Alcides Bernal em 2014 — considerada um “golpe” — para justificar sua hesitação agora. Comparar um escândalo de compra de votos com um impeachment político já seria forçado, mas usar isso como argumento para manter uma chapa eleita sob acusação criminal soa, no mínimo, conveniente.

Enquanto isso, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do juiz eleitoral Márcio Martins Filho. O desfecho, mais uma vez, foi adiado — agora para a próxima terça-feira (27). Outro juiz, o federal Fernando Nardon Nielsen, também sinalizou que pode pedir vista. Ou seja, o caso que envolve dinheiro, vídeo, depoimento e rastros digitais pode se arrastar por tempo indefinido, como convém a quem aposta no desgaste e no esquecimento.

Até o momento, o placar está 1 a 0 pela manutenção dos mandatos de Adriane e Camilla. Nenhum dos demais membros da Corte antecipou voto. O clima é de constrangimento institucional: admite-se o crime, mas se faz um malabarismo técnico para fingir que não há responsáveis. Uma espécie de “culpado sem autor”, que só a Justiça Eleitoral brasileira consegue conceber com tamanha naturalidade.

O caso é emblemático: expõe o abismo entre o que está nos autos e o que se aceita como “prova suficiente” quando o assunto é cassar uma prefeita em exercício. Fosse um vereador do interior, um prefeito de cidade pequena ou um cidadão comum, será que o critério seria o mesmo?

O julgamento, que tinha tudo para ser um marco contra o abuso do poder econômico, vai se desenhando como mais uma encenação institucional, onde o direito tenta, mas a conveniência vence. Porque quando até a compra de votos se torna “insuficiente” para punir, o recado é claro: em Mato Grosso do Sul, a democracia tem preço, e pelo visto, não é alto.

Resta ao cidadão acompanhar, com indignação e paciência, mais um episódio em que a verdade entra como prova, mas sai vencida pelo cálculo político e jurídico. Afinal, a Justiça pode até ter olhos vendados, mas em Campo Grande, parece que está também de ouvidos tapados e mãos atadas.

Compartilhe
Notícias Relacionadas
© 2024 O Consumidor News
Desenvolvido por André Garcia - www.conffi.com.br