
Enquanto a Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul hesita em agir diante de um escândalo com provas mais que evidentes, o procurador regional eleitoral Luiz Gustavo Mantovani se recusa a fazer vista grossa. Em recurso protocolado nesta semana, ele insiste na cassação dos mandatos da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e de sua vice, Camilla Nascimento (Avante), por compra de votos nas eleições de 2024. A movimentação, que deveria ser óbvia diante das evidências, virou um épico judicial em que o esforço maior parece ser o de preservar o mandato, e não a legalidade do pleito.
De forma didática e cirúrgica, Mantovani aponta o óbvio: houve compra de votos. A prática foi reconhecida em primeira instância e, pasmem, também foi admitida pela maioria dos próprios membros do Tribunal Regional Eleitoral. Mas, num contorcionismo jurídico digno de aplausos em tribunal de comédia, decidiu-se que a prefeita não poderia ser responsabilizada, já que nenhum eleitor apresentou recibo, nota fiscal ou vídeo com áudio em HD da própria Adriane distribuindo cédulas. Quem sabe na próxima eleição.
O procurador, em seu recurso, alerta que essa decisão do TRE/MS mais parece um tutorial para a impunidade: basta não deixar rastros óbvios e mandar alguém do gabinete sujar as mãos. De preferência uma assessora, um motorista oficial, um cabo eleitoral amigo. E, claro, manter a candidata bem distante das evidências, mesmo que todas as provas levem diretamente ao seu círculo mais íntimo de confiança e ao seu próprio gabinete.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, houve transferência via PIX feita por uma assessora direta da prefeita para um dos operadores da compra de votos. Teve promessa de visita da candidata em reuniões onde dinheiro era distribuído a eleitores, dinheiro jogado por janela de carro e pagamento por adesivagem de veículos. Uma operação simples, eficiente e, aparentemente, aceitável pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, desde que feita com a “cautela” jurídica de não envolver diretamente a candidata com a mão no envelope.
Em tom indignado, o procurador afirma que o TRE, ao inocentar Adriane, “autorizou para o futuro” novas práticas de compra de votos, desde que bem terceirizadas. A mensagem é clara: use assessores, motoristas e amigos, e a Justiça não vai incomodar. Um precedente que não só desmoraliza o sistema eleitoral, como premia a esperteza em detrimento da ética.
Mesmo com tudo isso escancarado, com testemunhos, documentos e depoimentos convergentes, o TRE preferiu fingir que o crime eleitoral precisa de uma selfie com a candidata segurando o dinheiro e sorrindo para a câmera. Porque, claro, o que vale é a materialidade digna de CSI eleitoral.
O recurso de Mantovani, mais do que um apelo jurídico, soa como um grito de quem ainda acredita que voto não é mercadoria e que Justiça não deve se acovardar diante do poder. Ele cita nominalmente os magistrados que reconheceram o ilícito e reforça que não se trata de revisar provas, mas apenas de aplicar a lei com coerência, algo que, ironicamente, virou exceção e não regra.
A eleição de Adriane Lopes, marcada por surpresa e questionamentos desde o dia da boca de urna, continua assombrada por um processo que insiste em não terminar. Enquanto isso, ela segue governando sob o manto da “vitória legítima”, sustentada por decisões judiciais que ignoram até os próprios precedentes do TSE.
Se o recurso especial for negado e a cassação sepultada, será dado um recado claro para as próximas campanhas em Mato Grosso do Sul: compre votos com discrição, envolva os seus subordinados, evite selfies comprometedores e pronto, a democracia agradece. Ou melhor, a justiça faz que não viu.