
Assis: gestão diferenciada e inovadora para aprimorar os serviços públicos. (Foto: Redes Sociais).
Mais um avanço modernizador para a comunidade de usuários em Mato Grosso do Sul foi materializado pela Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos). Assinada pelo seu diretor-presidente, Carlos Alberto de Assis, e publicada esta semana, a Portaria nº 132/2016 disciplina procedimentos relacionados à atuação de agências de turismo no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
“Passageiros e empresas são os beneficiários diretos desta medida, que inclui modernização, praticidade, segurança e melhor condição para o exercício da fiscalização e a relação entre usuários e prestadores deste serviço”, ressaltou Assis. A “necessidade permanente de aperfeiçoamento do arcabouço normativo” ajustado às mudanças e à evolução do setor é pontuada na portaria, fruto de um acordo entre o Estado e o Ministério Público Estadual (MPMS).
Pelo acordo, algumas medidas importantes foram estabelecidas, entre as quais a criação do marco legal do Transporte e a elaboração do Plano Diretor. Assis explica que as alterações não mudam as exigências para agências de turismo com frota própria que, mediante remuneração, fazem o transporte rodoviário intermunicipal utilizando ônibus, micro-ônibus e vans. Estes veículos devem ter registro na Agems e no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos Cadastur.
Os automóveis de passeio com o Certificado de Vistoria Veicular válido na data de publicação da portaria podem operar até o término de sua vigência. Findo este prazo ficam proibidas a renovação, prorrogação ou emissão de novo certificado para veículos da categoria. A portaria não altera o convênio com o Município de Bonito e nem a permissão pela Lei nº 5.976/2022, definindo não ser clandestino ou irregular o transporte individual em municípios limítrofes, com até 10 km de distância, desde que o transportador seja regularmente cadastrado.