Banco Central alerta para mudanças no Pix em 10/08 e 01/09

A partir de 10 de agosto, o Banco Central implementará alterações relacionadas às notificações de infração e à análise dos pedidos de recuperação de valores.

As alterações foram oficializadas por meio da Instrução Normativa nº 766, publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (29/07), que aprova a versão 8.5 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).

As novidades têm como foco fortalecer os mecanismos de segurança do sistema, aprimorar o rastreamento de recursos e ajustar procedimentos relacionados ao Mecanismo Especial de Devolução (MED), utilizado em situações de fraude.

A partir de 10 de agosto, o Banco Central implementará alterações relacionadas às notificações de infração e à análise dos pedidos de recuperação de valores.

Na prática, as instituições financeiras passarão a contar com informações mais detalhadas sobre o caminho percorrido pelo dinheiro durante uma transferência. O novo recurso permitirá identificar em que etapa da movimentação os valores se encontram, mesmo quando forem rapidamente distribuídos entre diferentes contas.

Segundo o Banco Central, o objetivo é aumentar a capacidade de rastreamento dos recursos, já que criminosos costumam fragmentar o dinheiro obtido em golpes para dificultar bloqueios e recuperações.

Com esse aprimoramento, bancos e instituições de pagamento terão mais elementos para acompanhar a circulação dos valores durante as investigações.

Contestação de devoluções terá novo prazo em setembro

Já em 1º de setembro, entram em vigor as demais mudanças previstas na norma, incluindo a revogação da instrução anterior e a ampliação do prazo para contestação de determinadas devoluções realizadas pelo Pix.

O período para contestar uma devolução considerada suspeita de fraude passará de 30 para 80 dias. O Banco Central esclarece, porém, que essa alteração não cria um novo prazo para todas as vítimas de golpes.

Quem realizou um Pix após ser vítima de fraude já pode solicitar a abertura do Mecanismo Especial de Devolução dentro do prazo de até 80 dias contados da transferência.

A novidade beneficia outra situação: quando uma pessoa ou empresa recebe um Pix, tem esse valor devolvido por meio do MED e acredita que a solicitação de devolução tenha sido feita de forma fraudulenta. Nesses casos, haverá mais tempo para contestar a operação.

Como funciona o Mecanismo Especial de Devolução

Quando uma pessoa é vítima de golpe envolvendo Pix, a orientação continua sendo comunicar imediatamente a instituição financeira responsável pela conta.

O pedido pode ser realizado, na maioria dos bancos, diretamente pelo aplicativo, localizando a transferência no extrato, selecionando a opção de contestação e informando que a operação está relacionada a fraude ou crime.

Após a abertura do processo, a instituição financeira analisa o caso e verifica a possibilidade de bloquear ou recuperar os recursos. Especialistas destacam que, embora exista prazo para solicitar o procedimento, agir rapidamente aumenta as chances de localizar o dinheiro antes que ele seja movimentado para outras contas.

Recuperação do dinheiro continua dependendo de análise

O Banco Central também reforça que o acionamento do MED não garante automaticamente a devolução dos valores. A recuperação depende da análise realizada pelas instituições financeiras e da existência de saldo disponível nas contas envolvidas na fraude.

Além disso, o mecanismo não pode ser utilizado para cancelar compras, resolver desacordos comerciais ou corrigir erros no preenchimento da chave Pix. O procedimento permanece restrito a situações que envolvam golpes, fraudes ou crimes.

Com informações do Portal Mix Conteúdos Digitais

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