A concessão de licença compensatória para magistrados, autorizada pela Resolução 528 do CNJ, desperta preocupação ao permitir até 120 dias de folga adicionais ao ano, além dos 60 dias de férias. A possibilidade de converter essas folgas em indenização, sem incidência de Imposto de Renda e fora do teto constitucional, levanta suspeitas sobre manobras para driblar o limite salarial do funcionalismo. Tal benefício, em contraste com a realidade dos demais trabalhadores, sugere um privilégio excessivo que parece distanciado das reais necessidades do serviço judiciário e do País.
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