13 de dezembro de 2024

Parece piada

A concessão de licença compensatória para magistrados, autorizada pela Resolução 528 do CNJ, desperta preocupação ao permitir até 120 dias de folga adicionais ao ano, além dos 60 dias de férias. A possibilidade de converter essas folgas em indenização, sem incidência de Imposto de Renda e fora do teto constitucional, levanta suspeitas sobre manobras para driblar o limite salarial do funcionalismo. Tal benefício, em contraste com a realidade dos demais trabalhadores, sugere um privilégio excessivo que parece distanciado das reais necessidades do serviço judiciário e do País.

Compartilhe
Notícias Relacionadas
© 2024 O Consumidor News
Desenvolvido por André Garcia - www.conffi.com.br