Amatra reforça combate ao assédio eleitoral: ‘no meu voto, mando eu’

O assédio eleitoral acontece quando a relação entre patrão e empregado é usada para pressionar, ameaçar, constranger ou até oferecer vantagens para influenciar o voto do trabalhador. A prática é ilegal e fere o direito ao voto livre e secreto garantido pela Constituição.

O tema é destaque da campanha nacional da Anamatra (Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho), que aderiu em agosto à Aliança pelo Voto Livre e Secreto. A iniciativa une a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho e tem como slogan: “No meu voto, mando eu.”

Para o presidente da Amatra 24, juiz do Trabalho André Nacer, é preciso conscientizar trabalhadores e empregadores sobre os limites da relação de trabalho.

“O ambiente de trabalho não pode ser utilizado como instrumento de pressão política. O poder de direção do empregador encontra limites nos direitos fundamentais das trabalhadoras e dos trabalhadores, entre eles a liberdade de consciência, de convicção política e o direito ao voto livre e secreto”, afirma.

Segundo a entidade, o empregador não pode obrigar o uso de uniformes ou adesivos de candidatos, fazer reuniões para impor apoio político, ameaçar demissão ou prometer benefícios em troca de voto. Também são consideradas assédio mensagens em grupos de trabalho com conteúdo político intimidador e cobranças sobre a escolha do trabalhador.

A Amatra 24 orienta que casos de assédio eleitoral podem e devem ser denunciados ao Ministério Público do Trabalho, à Justiça do Trabalho e à Justiça Eleitoral. As denúncias podem ser feitas de forma sigilosa.

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