
O fim da escala 6×1, modelo em que o trabalhador atua por seis dias consecutivos e tem um dia de descanso, prevê mudanças na organização da jornada de trabalho no Brasil.
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição), aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (14), estabelece dois dias de folga remunerada por semana, sem redução salarial, e prevê a aplicação das novas regras de forma gradual.
A mudança ainda depende da promulgação do texto, prevista para a próxima semana. Depois dessa etapa, empresas e empregadores terão um período de adaptação até que a jornada máxima seja reduzida definitivamente para 40 horas semanais.
A transição está prevista para ocorrer em duas etapas. Dois meses após a promulgação, a jornada semanal será reduzida para 42 horas, com garantia de dois dias de repouso semanal remunerado.
Depois de mais 12 meses, a carga horária máxima passará para 40 horas semanais. Assim, ao fim de 14 meses da promulgação, a redução estará concluída, sem diminuição dos salários.
A principal mudança é a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana. Atualmente, a legislação permite a organização de jornadas em que o trabalhador atua por seis dias e descansa apenas um, respeitados os limites legais e as regras específicas de cada categoria.
Com a nova regra, a organização da jornada deverá se adaptar ao direito ao descanso semanal ampliado.
A redução da jornada não significa o fim das horas extras nem do banco de horas. Esses mecanismos poderão continuar sendo utilizados, desde que respeitem os novos limites legais e as condições estabelecidas na legislação e nos acordos ou convenções coletivas.
Durante a transição, as negociações coletivas também poderão definir formas de distribuição das horas trabalhadas para facilitar a adaptação das empresas.
Categorias que exercem atividades contínuas ou essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar formas diferenciadas de organização da jornada por meio de acordos ou convenções coletivas.
A previsão busca permitir que serviços que não podem ser interrompidos mantenham o funcionamento, respeitando as condições estabelecidas para essas atividades.
A PEC também prevê regras específicas para profissionais com diploma de curso superior que recebam mais de 2,5 vezes o teto da Previdência Social, valor indicado no texto como superior a R$ 21.188 mensais.
Para esse grupo, os limites gerais de jornada e as regras de controle de horário terão tratamento diferenciado. O direito a dois dias de descanso por semana, porém, será mantido.
Para trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, a redução da jornada dependerá da formalização de um termo aditivo aos contratos.
Os órgãos públicos terão até um ano para realizar as alterações. Caso não haja acordo dentro desse prazo, a redução da jornada passará a valer automaticamente, conforme a previsão apresentada no texto.
A proposta também contempla MEIs (microempreendedores individuais), microempresas e empresas de pequeno porte. Segundo o G1, para esses segmentos, está prevista a aprovação de uma lei complementar com regras específicas para a transição.
A regulamentação deverá preservar os níveis de emprego nessas empresas durante a adaptação às novas exigências.
A mudança não será imediata após a aprovação no Senado. A PEC ainda precisa ser promulgada e, a partir daí, começa a contagem dos prazos de transição.
O cronograma prevê a redução para 42 horas semanais após dois meses e, 12 meses depois, a adoção definitiva do limite de 40 horas. Até a conclusão desse processo, a implementação dependerá das etapas previstas no texto e das regras aplicáveis a cada categoria.