
1ª parcela do 13º deve ser paga até 30/11 sem descontos e a segunda parcela até 18/12, com todos os descontos.
Trabalhadores com carteira assinada devem ficar atentos aos prazos para o recebimento do 13º salário de 2026. A primeira parcela do benefício precisa ser depositada pelos empregadores até o dia 30 de novembro. O prazo está previsto na legislação trabalhista brasileira (Lei nº 4.090/1962 e Lei nº 4.749/1965) e se aplica a todas as empresas que não realizaram o adiantamento ao longo do ano ou por ocasião das férias do funcionário.
Já para a quitação da segunda parcela, o calendário de 2026 exige atenção dobrada. Como a data limite tradicional do dia 20 de dezembro cairá em um domingo, as empresas são obrigadas pela legislação a antecipar o pagamento para o último dia útil anterior, estabelecendo a sexta-feira, 18 de dezembro, como prazo final para o crédito dos valores.
O 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), abrangendo empregados urbanos, rurais, domésticos e avulsos, além de servidores públicos e aposentados do INSS.
O valor do benefício é proporcional ao período trabalhado durante o ano:
-Valor integral: Devido a quem manteve vínculo empregatício durante os 12 meses de 2026.
-Valor proporcional: Aplicável a quem foi admitido no decorrer do ano. Para entrar na contagem, o trabalhador precisa ter cumprido pelo menos 15 dias de serviço no respectivo mês, fração que é computada como um mês integral.
-Adicionais: Horas extras habituais, comissões, adicional noturno e adicionais de periculosidade ou insalubridade também integram a base de cálculo.
-Divisão do pagamento e descontos legais
A dinâmica de depósito do abono é dividida em duas etapas com regras tributárias distintas:
-Primeira parcela (até 30 de novembro): Corresponde exatamente à metade (50%) do valor bruto a que o funcionário tem direito, paga sem qualquer retenção tributária.
-Segunda parcela (até 18 de dezembro): Completa o valor total do benefício. É exclusivamente nesta etapa que incidem os descontos obrigatórios de contribuição previdenciária (INSS) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando devidos, abatendo-se ainda o montante já adiantado na primeira parcela.
-Sobre o montante total do 13º salário, o empregador também deve recolher os 8% referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), valor que é depositado na conta vinculada do trabalhador e não sofre abatimento em folha.
Isenção do Imposto de Renda em 2026
Uma novidade relevante para o cálculo de 2026 é a aplicação das novas regras de Imposto de Renda decorrentes da Lei nº 15.270/2025. Na prática, trabalhadores que possuem remuneração ou valor de 13º salário de até R$ 5.000,00 ficam isentos da retenção do IRRF sobre a gratificação natalina. Para valores entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, aplica-se mecanismo de dedução reduzida, enquanto remunerações superiores a esse patamar seguem a tabela progressiva tradicional.
O que fazer em caso de atraso
O não pagamento dentro dos limites legais sujeita a empresa a autuações e multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho. O trabalhador que identificar atrasos ou inconsistências nos depósitos deve procurar inicialmente o setor de Recursos Humanos ou o Departamento Pessoal do empregador.
Caso a irregularidade persista, a recomendação é buscar atendimento junto ao Sindicato da categoria correspondente ou acionar o Ministério do Trabalho e Emprego por meio dos canais oficiais de denúncia.
Canais oficiais para denunciar atraso no 13º em MS
Para denunciar atraso no pagamento do 13º salário em Mato Grosso do Sul, os canais oficiais são o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e, em casos mais graves ou coletivos, o Ministério Público do Trabalho (MPT-MS). A denúncia pode ser sigilosa ou anônima.
Ministério do Trabalho e Emprego
Telefone 158 (Alô Trabalho): ligação gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h, exceto feriados nacionais.
-Denúncia online: pelo serviço “Realizar Denúncia Trabalhista” no portal Gov.br; é necessário login com conta Gov.br.
-Superintendência Regional do Trabalho em MS: atendimento presencial para registro de denúncia e orientação trabalhista.
-Ouvidoria do MTE: pelo site oficial, na opção de registro e consulta de mensagens à Ouvidoria.
-Informe nome ou CNPJ da empresa, endereço, cargo, descrição do atraso e, se possível, envie contracheques, comprovantes e mensagens que comprovem o não pagamento.
-MPT em Mato Grosso do Sul
O MPT-MS recebe denúncias de irregularidades trabalhistas por canais on-line, que funcionam 24 horas:
-Site do MPT-MS: https://www.prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias
Sistema de denúncia:
-Aplicativo MPT Pardal: disponível para Android e iOS.
-Atendimento presencial: unidades em Campo Grande, Dourados e Três Lagoas.
-Telefones de informação: (67) 3358-3034, (67) 99247-6162 e (67) 99275-8636.
-Sindicato e Justiça do Trabalho
O trabalhador também pode procurar o sindicato da categoria para intermediar a cobrança e notificar o empregador. Se o atraso persistir, é possível buscar orientação jurídica ou ingressar com ação na Justiça do Trabalho para cobrar o valor devido.