
Ao recusar o Acordo de Não Persecução Penal e apresentar denúncia por lesão corporal de natureza gravíssima contra o anestesista Antônio Rodrigues de Pontes Neto, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul elevou o caso a um novo patamar de gravidade, respaldado tanto pela punição administrativa imposta pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul quanto pela decisão da 62ª Promotoria, assinada por Fabrício Proença de Azambuja, que apontou culpabilidade elevada e consequências irreversíveis no atendimento prestado a Roberto de Avelar Júnior, o Juninho, filho do vereador Beto Avelar, ocorrido em fevereiro de 2022 no Hospital Adventista do Pênfigo, onde uma cirurgia ortopédica terminou com o paciente em estado neurovegetativo, evidenciando que, diante de danos extremos, a persecução penal não pode ser reduzida a um atalho negocial.