Justiça freia IPTU abusivo e impõe limite à Prefeitura

A Justiça de Mato Grosso do Sul colocou um ponto final — ao menos por enquanto — na tentativa da Prefeitura de Campo Grande de impor um aumento abusivo no IPTU de 2026. Em decisão liminar, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou que o imposto seja calculado com base no valor de 2025, com correção apenas pela inflação oficial (IPCA-E de 5,32%).

A medida atende a mandado de segurança coletivo ajuizado pela OAB-MS e barra aumentos reais disfarçados de “critérios administrativos”, como reenquadramento socioeconômico, atualização cadastral com impacto tributário ou majoração indireta de alíquotas.

Além disso, o Município fica proibido de negativar ou protestar contribuintes pela diferença contestada judicialmente — um recado claro contra a prática de cobrar primeiro e discutir depois.

Ao reconhecer a injustiça tributária, o Judiciário foi direto: equilíbrio fiscal não pode ser construído às custas de cobranças desproporcionais, especialmente em um cenário de perda de renda das famílias e sufoco aos pequenos negócios.

A decisão não alcança a taxa de coleta de lixo, que permanece inalterada. Ainda provisória, a liminar tem efeitos imediatos e representa um alívio concreto ao bolso do contribuinte, enquanto o mérito segue em análise.

📌 Decisão de 6 de fevereiro de 2026
📄 Processo nº 0800525-28.2026.8.12.0001

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