Novas regras para táxis entram em vigor em Campo Grande; confira as mudanças

As novas regras anunciadas pela Prefeitura de Campo Grande para modernizar o serviço de táxi foram detalhadas em três portarias publicadas pela Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) no Diogrande (Diário Oficial do Município) desta terça-feira (22). As mudanças incluem a criação do “táxi black”, o uso de caminhonetes para o transporte de passageiros e a autorização para que táxis utilizem os corredores exclusivos de ônibus.

As normas estabelecem condições, prazos e exigências que deverão ser cumpridos pelos permissionários, além de regulamentarem a vinculação de condutores auxiliares e a permanência de veículos que atingiriam o limite de vida útil neste ano.

Entre as medidas estão a possibilidade de um permissionário atuar temporariamente como condutor auxiliar de outro e a extensão, por até seis meses, da vida útil dos veículos fabricados em 2016.

Táxis poderão circular nos corredores de ônibus

A primeira delas, a Portaria Agetran nº 08, autoriza os veículos de aluguel do tipo táxi a circularem pelas faixas exclusivas de ônibus já existentes e também pelas que forem implantadas futuramente em Campo Grande.

A permissão vale para todos os dias da semana e horários, independentemente do táxi estar ocupado por passageiro. A medida, no entanto, não dá aos táxis prioridade sobre os ônibus, que continuam tendo preferência na utilização das faixas.

Embarque e desembarque ficam proibidos

A liberação para circular pelas faixas exclusivas não permite que os taxistas parem nesses locais para pegar ou deixar passageiros. Conforme a portaria, enquanto estiverem trafegando pela faixa, os veículos ficam proibidos de:

  • Realizar embarque de passageiros;
  • Realizar desembarque de passageiros;
  • Estacionar;
  • Fazer qualquer tipo de imobilização que comprometa a fluidez do trânsito.

A circulação também depende da implantação de sinalização viária adequada, com a indicação de que os táxis estão autorizados a utilizar as faixas.

A medida terá caráter temporário e precário. Segundo a Agetran, o compartilhamento dos corredores será avaliado periodicamente, e a autorização poderá ser cancelada a qualquer momento por interesse público.

Luminoso “TÁXI” segue obrigatório

A portaria estabelece ainda uma série de requisitos para que o veículo seja reconhecido oficialmente como táxi.

Entre as exigências estão:
  • Registro do veículo na categoria “aluguel”;
  • Placa de identificação veicular com fundo vermelho e caracteres brancos;
  • Autorização, permissão ou concessão do poder público municipal;
  • Inscrição municipal ou cadastro específico no órgão regulador;
  • Identificação externa padronizada;
  • Aprovação em vistoria periódica;
  • Atendimento às exigências de segurança, higiene e conforto;
  • Instalação de sistema luminoso no teto com a inscrição “TÁXI”.

O luminoso é tratado pela Agetran como elemento obrigatório e indispensável para a caracterização do veículo. Segundo a portaria, o dispositivo deverá permanecer instalado e visível durante a prestação do serviço, tanto durante o dia quanto à noite.

A ausência, retirada, ocultação, desligamento proposital, inutilização ou instalação irregular do luminoso poderá descaracterizar o veículo como táxi regular. Além disso, o descumprimento das regras pode resultar em sanções administrativas, suspensão ou cassação da autorização, permissão ou licença, além de outras penalidades previstas na legislação.

Permissionários como condutores auxiliares

A Portaria Agetran nº 09 altera as regras para a vinculação de condutores auxiliares ao serviço de táxi. Cada permissionário poderá vincular até dois auxiliares ao próprio alvará, mas cada profissional só poderá manter vínculo com um alvará por vez.

A norma também cria uma possibilidade excepcional para permissionários que estejam temporariamente impossibilitados de utilizar o veículo vinculado à própria permissão. Nesses casos, eles poderão solicitar à Agetran a vinculação temporária ao alvará de outro permissionário para atuar como condutor auxiliar.

É preciso comprovar que o veículo está indisponível

A medida depende de solicitação prévia à Agetran e da apresentação de documentos que comprovem a situação do veículo.

Entre as exigências estão:
  • Comprovação da indisponibilidade do veículo;
  • Laudo mecânico ou outro documento considerado idôneo;
  • Boletim de ocorrência, quando houver registro;
  • Indicação do local onde o veículo está;
  • Regularidade cadastral e operacional dos permissionários envolvidos.

A Agetran poderá realizar vistorias no veículo indicado como indisponível enquanto durar a situação. Se houver mudança no endereço onde o carro se encontra, o permissionário deverá comunicar imediatamente a agência para atualização do cadastro.

Certidão terá validade de até 30 dias

Após a análise do pedido, a Agetran poderá emitir uma Certidão de Vinculação Temporária Excepcional, com validade de até 30 dias úteis. O documento poderá ser renovado por igual período, desde que o permissionário comprove que a situação que motivou o pedido permanece.

A soma do período inicial com as renovações não poderá ultrapassar 180 dias úteis. A exceção são os casos de litígio judicial que afetem a disponibilidade do veículo, quando o prazo poderá ser ampliado mediante autorização expressa e fundamentada da Agetran.

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