Em uma decisão extremamente controversa e sem respaldo jurídico, o juiz da Vara Única de Juscimeira (MT), Alcindo Peres da Rosa, concedeu uma liminar que favorece o advogado Affonso Flores Schendroski, autor de uma tentativa de invasão de imóvel de propriedade do vereador de Campo Grande, Professor Juari, sem apresentar qualquer documentação que comprove a aquisição ou posse legítima da terra. O magistrado, em um movimento que surpreende até os mais experientes operadores do direito, ignorou todos os documentos legais que garantem a posse do vereador e sua família sobre o imóvel, e ainda determinou uma multa de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 100.000,00.
A decisão de conceder liminar favorável ao advogado invasor parte de uma narrativa que claramente fere a lógica e a boa-fé processual. Luiz Fernando Ribeiro Cândido, autor da ação que deu origem à liminar, apresentou uma versão de fatos que carece de veracidade, alegando que comprou 9,925 hectares de LodovicoSchendroski, pai do advogado Affonso. No entanto, em momento algum foi apresentada uma documentação formal que comprovasse a efetiva venda, tampouco a assinatura do verdadeiro proprietário, o que torna a história no mínimo fantasiosa.
A farsa envolvendo os personagens dessa trama começa a se desmoronar quando se verifica que o suposto negócio entre Luiz Fernando e Lodovico, na realidade, não passa de uma simulação orquestrada por Affonso Flores Schendroski, em conluio com o próprio Luiz Fernando. Os indícios apontam para um esquema de fraude, onde a documentação de venda teria sido forjada, já que a assinatura de Jurandi Moreira Pinto (pai do parlamentar), o verdadeiro e único dono da terra, nunca foi apresentada. Mesmo diante dessa evidente falta de provas, o juiz de Juscimeira não se deu ao trabalho de ouvir a parte contrária, o vereador Professor Juari, que, aliás, é o legítimo proprietário do imóvel.
O vereador Juari, que detém toda a documentação necessária e legal para comprovar sua posse e propriedade, jamais foi ouvido pelo magistrado, que não deu oportunidade para que apresentasse seus documentos e foi logo concedendo a liminar de maneira totalmente equivocada. O juiz sequer determinou a produção de provas, baseando-se unicamente nas alegações falaciosas do autor, que nem mesmo apresentou uma escritura pública ou contrato de compra e venda válido. A ausência de tais documentos é um dos maiores indícios de que a ação movida por Affonso Flores Schendroski e Luiz Fernando é uma tentativa de enganar a Justiça e tomar posse de algo que não lhes pertence.
Outro aspecto que chama atenção na decisão do juiz Alcindo Peres da Rosa é a multa absurda que foi fixada por dia de descumprimento. O valor de R$ 5.000,00 diários, limitado a R$ 100.000,00, é desproporcional e um verdadeiro abuso de autoridade, considerando que não há qualquer justificativa legítima para a concessão da liminar. A aplicação dessa penalidade sem uma análise minuciosa dos fatos e da documentação apresentada beira o ridículo, e coloca em risco a credibilidade do Judiciário na região de Juscimeira.
Enquanto isso, a verdadeira história da propriedade do imóvel é clara e incontestável. A família do vereador Juari é a legítima proprietária da terra, com mais de 30 anos de posse ininterrupta. Todos os documentos que comprovam a posse estão em poder do vereador, incluindo a escritura pública registrada. Não houve qualquer venda ou negociação para justificar a ação de invasão movida por Affonso Flores Schendroski, e a tentativa de se apropriar da terra é um claro exemplo de abuso e fraude.
Em mais uma tentativa de descreditar o vereador, Affonso Flores Schendroski e Luiz Fernando Cândido têm espalhado mentiras sobre a história do imóvel, tentando criar uma narrativa fictícia de compra e venda. Mas a verdade sempre vem à tona, e, no caso, a verdade é que o vereador Juari possui toda a documentação necessária para provar sua propriedade. O advogado invasor, por outro lado, não apresenta nem mesmo a documentação mínima que poderia sustentar suas alegações.
O que estamos vendo em Juscimeira é uma tentativa clara de fraudar a Justiça e tomar posse de bens que não pertencem aos autores da ação. O juiz Alcindo Peres da Rosa, ao conceder a liminar sem considerar as provas que comprovam a propriedade legítima do vereador Juari, incitou um grave erro judicial. A decisão representa um risco à segurança jurídica e à proteção da propriedade privada, princípios fundamentais do Estado de Direito.
Além disso, o desrespeito à legalidade e à moralidade pública é um reflexo da confiança excessiva que certos indivíduos parecem ter no sistema judiciário, mesmo quando suas ações são flagrantemente fraudulentas. O advogado Affonso Flores Schendroski não só tenta se apossar de uma propriedade alheia, mas também desrespeita os direitos de uma pessoa pública e respeitada, o vereador Juari, sem qualquer pudor.
Por fim, a situação exige uma revisão urgente da decisão do juiz Alcindo Peres da Rosa. O processo precisa ser reanalisado de maneira objetiva, levando em consideração a documentação incontestável que comprova a propriedade do vereador Juari. O abuso de poder cometido pela parte autora e a decisão que favoreceu uma clara tentativa de fraude não podem prevalecer. A Justiça precisa corrigir este erro e punir aqueles que tentaram se beneficiar de um esquema fraudulentamente orquestrado. O vereador Juari, com a força de seus documentos e com a verdade ao seu lado, está determinado a garantir que seus direitos sejam respeitados.
O Judiciário deve agir com firmeza e respeito à propriedade privada, corrigindo as falhas dessa decisão absurda e impedindo que esse tipo de manipulação processual continue a prejudicar cidadãos de bem.