26 de dezembro de 2024

OPERAÇÃO RENORCRIMDRACCO/PCMS/MJ/SENASP/CGOI/DIOPI/RENORCRIM

A Polícia Civil do Mato Grosso do Sul- PCMS através do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado – DRACCO PCMS cumpriu mandado de prisão preventiva em desfavor de W.C.H.S. (23 anos), vulgo .30 PCC, BRUXO PCC, PRÍNCIPE DA FACÇÃO integrante de facção criminosa que se autodenomina PCC (Primeiro Comando da Capital), denunciado por homicídios cometidos por meio de execuções através da prática criminosa conhecida por “tribunal do crime”.

A deflagração das ações que culminaram nas prisões preventivas do réu faccionado ocorre no contexto da Operação RENORCRIM, uma iniciativa nacional de combate às organizações criminosas, operação esta articulada pelo Ministério da Justiça através da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), por meio da Coordenação-Geral de Operações Integradas e Combate ao Crime Organizado (CGOI) da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (DIOPI), no âmbito da Rede Nacional de Unidades Especializadas de Enfrentamento das Organizações Criminosas (RENORCRIM) tendo como ponto focal no estado de Mato Grosso do Sul o Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado – DRACCO/PCMS.

No primeiro mandado de prisão preventiva cumprido em desfavor de faccionado W.C.H.S. (23 anos), vulgo .30 PCC, BRUXO PCC, PRÍNCIPE DA FACÇÃO é estampado envolvimento do preso em homicídio qualificado por motivo torpe executado à traição e emboscada, mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima, realizado a mando de facção criminosa que determinou ainda o sequestro e cárcere privado da vítima, resultando em grave sofrimento físico e moral, sendo que após a execução por meio cruel, cometido por meio de asfixia (enforcamento por corda), o corpo da vítima fatal ainda fora destruído(carbonizado) e ocultado, sendo localizado apenas 04 dias após a morte.

A prisão preventiva se deu em torno de ocorrência policial registrada em setembro de 2022 noticiando a morte de P.C.A.Q (32 anos) na cidade de Três Lagoas MS, cujo masculino estava desaparecido por dias e acabou tendo seu cadáver localizado parcialmente carbonizado, com os pés e as mãos amarrados para trás, sendo constatado que a vítima fatal tratava-se de suspeito de estupro da filha, criança de 08 anos de idade ocorrido naquela cidade, passando por “interrogatório” realizado com participação de mais de 30 (trinta) integrantes da facção por meio de vídeo conferência, inclusive mantendo contato com a mãe da criança e demais parentes da vítima sobre o conhecimento dos mesmos sobre os fatos dos quais “acusavam a vítima”, sendo que, após mantê-lo sequestrado e torturado, “o condenaram” e determinaram a sua execução.

No segundo mandado de prisão preventiva cumprido em desfavor do faccionado W.C.H.S. (23 anos), vulgo .30 PCC, BRUXO PCC, PRÍNCIPE DA FACÇÃO é estampada autoria por homicídio qualificado por motivo torpe executado à traição e emboscada, mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima, realizado a mando de facção criminosa que determinou ainda o sequestro e cárcere privado da vítima, resultando em grave sofrimento físico, sendo que após a execução por meio cruel, , o corpo da vítima fatal ainda fora destruído(carbonizado) e ocultado, sendo localizado apenas 03 (três) dias após a morte.

A prisão preventiva se deu em torno de ocorrência policial registrada em setembro de 2022 noticiando a morte de E.R (31 anos) na cidade de Três Lagoas MS acabou tendo seu cadáver localizado parcialmente enrolado em uma manta/coberta que foi incendiada junto ao corpo que ocasionou queimaduras gerais, com sinais de ferimentos causados por objeto perfuro-cortante (cerca de seis golpes de tesoura) na região do pescoço, sendo apurado que a vítima fatal teria se envolvido em agressões contra sua ex companheira e, por conta disso, havia sido desfeito seu relacionamento, tendo sua ex companheira pedido que o mesmo deixasse o imóvel e retornasse à sua cidade natal, localizada na região Sul do país, sendo que ao deixar a residência com suas coisas, acabou sequestrado e mantido em cárcere privado em imóvel na cidade, onde se realizou o seu “interrogatório” com participação de mais de 30 (trinta) integrantes da facção por meio de vídeo conferência, inclusive tendo a participação da ex companheira para confirmação dos fatos e, após manterem a vítima sequestrada e torturada, “a condenaram” e determinaram a sua execução.

Ambos os crimes tiveram a participação ativa do preso preventivamente, W.C.H.S. (23 anos), vulgo .30 PCC, BRUXO PCC, PRÍNCIPE DA FACÇÃO e de mais 10 (dez) integrantes da facção criminosa, dentre esses, 03 (três) mulheres, classificados como grupo de extermínio e com tarefas bem divididas para a executar o intento criminoso nos moldes determinados, razão pela qual, figuram como réus, denunciados pelos delitos de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e ainda por integrarem e promoverem organização criminosa, com penas aumentadas pela qualificadora de utilização de arma de fogo.

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