O projeto da prefeita Adriane Lopes, que cria uma fase pré-processual de cobrança de dívidas de IPTU e permite o repasse de honorários ao Fundo da Procuradoria Geral do Município, ignora de forma flagrante a Lei Orgânica de Campo Grande, que é a base do ordenamento jurídico municipal. Qualquer legislação complementar, como a apresentada, deveria respeitar essa norma maior, mas nasceu como letra morta ao atropelar as regras fundamentais do município. Antes de buscar aprovações no Legislativo, a prefeita deveria corrigir a lei orgânica, pois nem o Executivo nem o Legislativo podem fechar os olhos para os limites legais.
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